Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700825-22.2021.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Raimundo da Costa Conceicao - Marcelo Freire de Brito - Ana Lucia Goes Lessa - I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de fl 263.
24/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/07/2026, 07:25
Ato ordinatório
22/07/2026, 10:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2026, 10:14
Expedição de documento (Carta)
08/06/2026, 08:27
Publicação
26/05/2026, 05:58
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 09:47
Publicação
28/04/2026, 07:21
Documento (Certidão)
28/04/2026, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700825-22.2021.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de p. 255.
28/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/04/2026, 07:10
Ato ordinatório
23/04/2026, 09:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/04/2026, 09:56
Expedição de documento (Carta)
13/04/2026, 12:26
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 12:19
Documentos
Intimação
•24/07/2026, 00:00
Intimação
•28/04/2026, 00:00
22/07/2026, 10:14
Expedição de documento (Carta)
08/06/2026, 08:27
Publicação
26/05/2026, 05:58
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 09:47
Publicação
28/04/2026, 07:21
Documento (Certidão)
28/04/2026, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700825-22.2021.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de p. 255.
28/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/04/2026, 07:10
Ato ordinatório
23/04/2026, 09:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/04/2026, 09:56
Expedição de documento (Carta)
13/04/2026, 12:26
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 12:19
Publicação
11/02/2026, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700825-22.2021.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Raimundo da Costa ConceicaoB0 - B1Marcelo Freire de BritoB0 - B1Ana Lucia Goes LessaB0 - "...Realizadas as pesquisas, intime-se a parte para que impulsione o feito no prazo de 05 (cinco) dias..."
11/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/02/2026, 07:33
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 08:45
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 13:21
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 14:36
Publicação
24/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) - Processo 0700825-22.2021.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Raimundo da Costa ConceicaoB0 - B1Marcelo Freire de BritoB0 - B1Ana Lucia Goes LessaB0 - Decisão
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial consubstanciada em nota de crédito rural, conforme instrumento dea pp. 8/19. Os devedores, Ana Lúcia Goês Lessa e Marcelo Freire de Birto foram citados (p. 80/82), ao passo que, conforme certidão de p. 86, Raimundo da Consta Conceição não fora localizado. Intimada, a parte credora indicou novo endereço para localização do devedor, o qual novamente não fora localizado (p. 146). Em sequencia, à p. 221, a credora indicou novos endereços para citação do devedor Raimundo da Consta Conceição, Por fim, às pp. 235/236 requereu consulta sisbajud para localização do devedor não citado. Pois bem. Considerando o princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, DEFIRO a pesquisa, via SISBAJUD, de endereço atualizado do devedor Raimundo da Consta Conceição. Realizadas as pesquisas, intime-se a parte para que impulsione o feito no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, considerando que os devedores solidários Ana Lúcia Goes Lessa e Marcelo Freire de Birto foram citados, e inexistindo notícia do pagamento da dívida ou interposição de embargos, determino o prosseguimento da execução, nos termos da decisão de pp. 74/46 quanto a estes devedores. Nesse espeque, registro ser assente na Jurisprudência pátria a possibilidade de prosseguimento da execução em relação ao réu já citado quando ausente a citação de um dos executados. Nesse sentido: EXECUÇÃO. Cédula de Crédito Bancário. Pedido de pesquisas e penhora de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Devedores solidários. A ausência de citação de um dos executados não impede o prosseguimento da ação em relação a já citado, inclusive com atos constritivos. Pesquisas autorizadas. Arresto de bens do coexecutado não citado. Pleito prematuro. Tentativa de citação frustrada. Conquanto o arresto incidental ou executivo, chamado de pré-penhora, esteja expressamente previsto, nos termos do art. 830, do CPC, é necessária a localização do devedor antes de se proceder a medidas constritivas de bens. Isto porque as primeiras tentativas infrutíferas de localização do devedor solidário para citação não significa, necessariamente, que esteja se ocultando do Juízo ou dilapidando patrimônio. Ademais, o exequente indicou nove endereços que necessitam ser diligenciados. Imprescindível que o exequente envide esforços na origem para localização do devedor que ainda não foi citado. Precedentes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21984663720228260000 SP 2198466-37.2022.8.26.0000, Relator.: Anna Paula Dias da Costa, Data de Julgamento: 07/09/2022, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/09/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA. IRRESIGNAÇÃO DE UMA DAS EXECUTADAS. PLEITEADO O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. NÃO ACOLHIMENTO. IMPUGNAÇÃO QUE SE LIMITOU A NULIDADE DA PENHORA E FOI OFERTADA DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO PELO JUÍZO PARA MANIFESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE INTEMPESTIVIDADE. ALEGADA NULIDADE DA PENHORA. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS EXECUTADOS QUE NÃO IMPEDE O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO JÁ CITADO, INCLUSIVE COM ATOS CONSTRITIVOS. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5027083-62.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-03-2023). Cumpra-se. Tarauacá-(AC), 30 de junho de 2025. Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito
24/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/09/2025, 07:16
Outras Decisões
03/07/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 09:46
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 07:16
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 06:26
Publicação
18/03/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700825-22.2021.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte Credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa.