Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRO: Nelson Willians Fratoni Rodrigues e outro - Nelson Wilians Advogados Associados manifestou concordância com a divisão dos honorários sucumbenciais na proporção de 40% em favor do escritório anteriormente constituído e 60% em favor do atual patrono da parte exequente, conforme critério apresentado às fls. 444/449. Considerando a concordância expressa dos profissionais interessados e a natureza autônoma dos honorários advocatícios, homologo a divisão nos percentuais indicados. Assim, quando houver liberação da verba sucumbencial, deverá a Secretaria observar a reserva de 40% em favor de Nelson Wilians Advogados Associados e de 60% em favor do atual patrono da parte exequente, mediante apresentação ou confirmação dos respectivos dados bancários e dos poderes necessários ao recebimento. Quanto aos comunicados apresentados pela leiloeira, juntaram-se comprovantes de pagamento da 6ª, 7ª e 8ª parcelas da arrematação, nos valores respectivos de R$ 12.816,75, R$ 12.902,62 e R$ 12.977,46, depositados na conta judicial vinculada aos autos. Registrem-se os pagamentos e mantenha-se o acompanhamento do parcelamento da arrematação, observadas as condições anteriormente estabelecidas. Intimem-se.
Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600A/AC), ADV: CIL FARNEY ASSIS RODRIGUES (OAB 3589/AC), ADV: LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711/BA) - Processo 0701975-87.2015.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: Petrobrás Distribuidora S/A - DEVEDOR: Ouro Verde Importação e Exportação Ltda -