Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5007580-81.2026.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Gabriel Almeida Sociedade Individual de AdvocaciaExecutado:Lucas Macedo Lopes
DECISÃO
1. Defiro o pedido de pesquisa patrimonial pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD.
2. Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação, condicionado ao recolhimento da taxa de diligência externa a ser juntada pelo sistema EPROC.
3. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é um sistema eletrônico que interliga os registros públicos de bens imóveis e outros registros, facilitando a averbação de indisponibilidade de bens. Assim, se a credora pretende a inclusão de indisponibilidade neste sistema, deve indicar bens imóveis mediante pesquisa a ser realizada diretamente pela parte.
3.Cumprida a diligência do item 1, intime-se a credora para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Prazo de 5 (cinco) dias.
4. Registro desde já que o termo inicial da prescrição intercorrente corresponde a primeira ciência de tentativa infrutífera de localização.