Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700090-35.2020.8.01.0010.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A. - Processo: 0700090-35.2020.8.01.0010 Classe:Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Banco do Brasil S/A.
Executado: Maria Sulenir Saraiva da Silva Despacho
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700090-35.2020.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Trata-se de petição do Banco do Brasil S/A (págs. 409/410), em resposta ao Ato Ordinatório de pág. 406, na qual requer a expedição de consulta pelo sistema SERP-JUD (Sistema Eletrônico de Registros Públicos, Lei nº 14.382/2022), com a finalidade de localizar bens imóveis e registros patrimoniais em nome dos executados. É o relatório. Fundamento. Decido. O pedido é cabível, porém condiciona-se ao prévio recolhimento das custas devidas. A consulta via SERP-JUD constitui pesquisa eletrônica realizada por meio de sistema análogo aos mencionados no art. 4º, parágrafo único, inciso XI, da Lei Estadual nº 1.422/2001 (acrescido pela Lei nº 4.812/2026), enquadrando-se na hipótese de incidência da Tabela M Taxa de Diligências em Processos Cíveis, no valor de R$ 35,00 por CPF ou CNPJ pesquisado. Não incide a Tabela K, que é restrita ao cumprimento de mandados físicos por oficial de justiça. O exequente é instituição financeira, e como tal não se enquadra em qualquer hipótese de isenção prevista no art. 2º da Lei nº 1.422/2001. Tampouco foi comprovada gratuidade de justiça. Posto isso, determino que o exequente recolha, no prazo de quinze dias, a taxa de diligência externa prevista na Tabela M da Lei Estadual nº 1.422/2001, calculada à razão de R$ 35,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, sob pena de cancelamento da diligência. Cumprida a exigência, expeça-se a consulta via SERP-JUD em relação aos executados. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Bujari- AC, 31 de julho de 2026. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito