Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: ANTÔNIO RODRIGO SANT'ANA (OAB 234190/SP) - Processo 0706807-66.2015.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: TIM CELULAR S/A - DEVEDOR: Cavalcante e Macedo Ltda - ME - FIADOR: Cavalcante e Macedo, representado por Antonio Iago de Castro Lima - Cavalcante e Macedo, representada por Mikaele Wanderley de França - Verifica-se que, após a decisão de fls. 560, por meio da qual foi deferido prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte interessada, não houve qualquer manifestação ou providência útil ao regular prosseguimento do feito, apesar da regular intimação. Considerando a ausência de manifestação da parte e inexistindo, por ora, providências pendentes a serem adotadas por este Juízo, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 1 (um) ano (artigo 921, III, do CPC). À Secretaria para as providências cabíveis, com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se.