Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: RENATA DA SILVA BEYRUTH BORGES (OAB 5198/AC), ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC), ADV: MARIVALDO GONCALVES BEZERRA (OAB 2536/AC) - Processo 0703545-16.2012.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - CREDOR: Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia - DEVEDOR: Willian Saady de Souza - A respeito da petição de páginas 349/353, assevero que embora haja previsão no Manual Básico SISBAJUD, quanto à ordem de bloqueio permanente, em consulta ao sistema, foi constatado que a disponibilidade apresentada atualmente é de no máximo 60 (sessenta) dias. Assim, por ora, defiro, parcialmente o pedido para DETERMINAR: 1) Ordem de bloqueio na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 60 (sessenta) dias, via SISBAJUD, observado o valor atualizado da dívida. 2) A realização de pesquisa de bens da parte Devedora, via sistema SNIPER. 3) Sendo positiva(s) a(s) pesquisa(s), intime-se a parte Devedora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º, I e II, do CPC); 3.1) Havendo manifestação, voltem-me para apreciação e deliberação; 3.2) Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade dos bens em penhora, intimando-se a parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender direito. 4) Frustrado o bloqueio e exauridas todas as tentativas de localização de bens ou valores da parte devedora, fica determinado a suspensão do processo (CPC, art. 921, III), pelo prazo de 01 (um) ano, salvo se, nesse interregno, a parte Exequente localizar e indicar bens penhoráveis. 5) Tomadas todas as providências anteriores, e decorrido o prazo da suspensão, o processo deverá ser arquivado (art. 921, § 2.º, do CPC), ficando facultado à Exequente requerer o desarquivamento do processo, sem custo adicional, devendo a Secretaria proceder na forma do que dispõe o Provimento nº 13/2007 da Corregedoria Geral de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se, com brevidade.