Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) - Processo 0708107-14.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: Tehabilitar - Instituto de Neurodesenvolvimento Ltda - DEVEDOR: Angelo Brasil da Silveira - Assim, DEFIRO o pedido de págs. 87/88. Expeça-se carta precatória à Comarca de Sena Madureira/AC para citação do executado Angelo Brasil da Silveira, no endereço indicado pela parte exequente, a fim de que pague a dívida no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC. Constem da carta as advertências legais, inclusive quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos à execução, contado na forma do art. 915 do CPC. O oficial de justiça deverá certificar, de forma detalhada, o resultado da diligência. Havendo suspeita de ocultação, deverá observar o procedimento de citação com hora certa, se presentes os requisitos legais. Caso a diligência seja infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço, requerer pesquisa de localização ou apontar outra providência útil ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação útil, suspenda-se o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, ficando suspenso, no mesmo período, o curso da prescrição. Após o prazo de suspensão, se não houver indicação de endereço, bens penhoráveis ou outra medida concreta, arquivem-se provisoriamente os autos, sem nova conclusão. O processo poderá ser desarquivado se a parte exequente indicar endereço válido, bens penhoráveis ou providência útil ao prosseguimento da execução. Intimem-se.