Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), ADV: CIL FARNEY ASSIS RODRIGUES (OAB 3589/AC) - Processo 0716890-29.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: Banco Bradesco S/A - DEVEDOR: Madril Materiais de Construção Importação e Exportação Ltda - Desse modo, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Contudo, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta nº 224/2025, nos termos do art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com redação dada pelo Provimento COGER nº 10/2025, tornou-se obrigatório o uso do sistema EPROC para o ajuizamento de cumprimentos de sentença e novas fases executivas instauradas após a implantação do sistema. Considerando que a pretensão de satisfação do crédito foi formulada em momento posterior à implantação do sistema EPROC nesta unidade, ocorrida em outubro de 2025, fica vedado o processamento da fase executiva no sistema SAJ. Assim, eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído diretamente no sistema EPROC, por dependência ao processo originário, com a juntada das peças pertinentes e de demonstrativo atualizado do débito. Ante o exposto: a) homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial; b) indefiro o processamento de eventual cumprimento de sentença nestes autos do sistema SAJ; c) determino que a parte credora promova, querendo, a distribuição do cumprimento de sentença diretamente no sistema EPROC, por dependência ao processo originário, instruindo a petição inicial com as peças pertinentes e com demonstrativo atualizado do débito; d) determino o arquivamento do processo no sistema SAJ. Intimem-se.