Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC), ADV: RAPHAEL VICTOR MONTE CARMELO DA ROSA SILVA (OAB 226917/RJ), ADV: JOBETINE RIBEIRO GOMES (OAB 148105/RJ) - Processo 0709938-44.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Previdência privada - CREDOR: União Previdenciária Cometa do Brasil - Defiro a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, por meio do SISBAJUD, até o limite de R$ 470.675,56. Defiro, ainda, a reiteração programada da ordem ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias, observados os parâmetros operacionais do sistema e o limite do débito exequendo. Mantenha-se o sigilo da providência até o cumprimento integral da ordem, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Indefiro, contudo, o pedido de direcionamento específico da ordem às contas-salário. As verbas remuneratórias são, em regra, impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, e eventual relativização dessa proteção exige análise concreta da natureza e do montante dos valores encontrados, não sendo admissível autorizar previamente a constrição genérica de verba salarial com fundamento apenas na possibilidade abstrata de utilização da conta para outras movimentações. Caso haja bloqueio e seja suscitada a natureza salarial dos valores, a questão será apreciada após a apresentação dos documentos pertinentes, assegurado o contraditório. Cumprida a diligência, proceda-se na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. Intimem-se.