Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0705365-26.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDORA: Sandriane de Oliveira Teles - CUR. ESP: Fenísia Araújo da Mota Costa - Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada e discriminada do débito, com indicação do valor principal, correção monetária, juros, honorários, custas e demais acréscimos eventualmente incidentes. Apresentada a planilha, prossiga a Secretaria com a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, limitado ao valor atualizado indicado. Eventual constrição deverá observar as hipóteses legais de impenhorabilidade, especialmente valores de natureza salarial, previdenciária e quantias depositadas em poupança até o limite legal, nos termos do art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil. Havendo bloqueio, intime-se a parte executada, por intermédio da Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, para que se manifeste no prazo legal, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Não havendo bloqueio, ou sendo a diligência infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar medida executiva útil ao prosseguimento do feito. Defiro o pedido de intimação exclusiva. Anote-se que as futuras publicações destinadas ao Banco do Brasil S.A. deverão ser realizadas exclusivamente em nome do advogado Marcelo Neumann, OAB/RJ 110.501, nos termos do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.