Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: União Educacional do Norte -
RÉU: Italo Bruno de Souza Gomes - Considerando a procuração acostada aos autos, determino a habilitação da patrona constituída pelo executado, promovendo-se as anotações necessárias no sistema. Em consequência, que seja efetuado o descadastramento da Defensoria Pública dos autos.
Intimação - ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC), ADV: BHARBARA HELLENA GOBI GOMES (OAB 72548/GO) - Processo 0707584-12.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade apresentada. Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para ulterior deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Rio Branco- AC, 22 de julho de 2026.
24/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2026, 12:43
Mero expediente
22/07/2026, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2026, 02:15
Conclusão (para despacho)
16/06/2026, 07:32
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2026, 07:54
Ato ordinatório
02/06/2026, 07:53
Documento (Outros documentos)
02/06/2026, 07:49
Documento (Outros documentos)
01/05/2026, 14:22
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 12:31
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 16:45
Publicação
06/03/2026, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito possibilitando cumprimento da decisão de folha 157/158.
Intimação - ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC) - Processo 0707584-12.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito possibilitando cumprimento da decisão de folha 157/158.
Intimação - ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC) - Processo 0707584-12.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
06/03/2026, 00:00
Documentos
Intimação
•24/07/2026, 00:00
Intimação
•06/03/2026, 00:00
22/07/2026, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2026, 02:15
Conclusão (para despacho)
16/06/2026, 07:32
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2026, 07:54
Ato ordinatório
02/06/2026, 07:53
Documento (Outros documentos)
02/06/2026, 07:49
Documento (Outros documentos)
01/05/2026, 14:22
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 12:31
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 16:45
Publicação
06/03/2026, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito possibilitando cumprimento da decisão de folha 157/158.
Intimação - ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC) - Processo 0707584-12.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito possibilitando cumprimento da decisão de folha 157/158.
Intimação - ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC) - Processo 0707584-12.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 09:03
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 12:48
Ato ordinatório
03/03/2026, 11:36
Publicação
14/01/2026, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 -
RÉU: B1Italo Bruno de Souza GomesB0 -
Intimação - ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC) - Processo 0707584-12.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Diante do exposto: a) INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte executada; b) DEFIRO a realização de penhora online de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do valor atualizado do débito, facultada a utilização da funcionalidade de bloqueio reiterado teimosinha"; c) Efetivada eventual constrição, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo legal, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
14/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/01/2026, 12:45
Outras Decisões
09/01/2026, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2025, 00:53
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 -
RÉU: B1Italo Bruno de Souza GomesB0 - Decisão
Intimação - ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC) - Processo 0707584-12.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
Trata-se de contestação por negativa geral apresentada pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial da parte executada, citada por edital, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil. A curadoria especial limita-se a formular impugnação por negativa geral, sem elementos específicos quanto à execução, aduzindo, ainda, as preliminares de nulidade da citação editalícia e de prescrição da pretensão executiva, além do pedido de gratuidade da justiça. I - Da gratuidade da justiça A Defensoria Pública atua, neste caso, como curadora especial nomeada para representar parte citada por edital, situação em que se presume a hipossuficiência econômica da parte representada.Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, cabendo ao juízo deferir a gratuidade salvo prova em sentido contrário, inexistente no caso. Assim, defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte executada, com base no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e nos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. II - Da contestação por negativa geral A defesa apresentada pela curadoria especial tem caráter meramente formal e genérico, nos termos do art. 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil, servindo para resguardar o contraditório mínimo e afastar os efeitos da revelia, mas sem trazer elementos de mérito capazes de infirmar os fundamentos da petição inicial. Desse modo, inexistindo alegações ou provas concretas que modifiquem, extingam ou impeçam o direito afirmado na inicial, a contestação não altera o estado da lide, devendo o processo seguir regularmente. III - Dispositivo
Ante o exposto, defiro à parte executada os benefícios da gratuidade da justiça, e recebo a contestação por negativa geral, nos termos do art. 341, parágrafo único, do CPC, determinando o regular prosseguimento do feito. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 12:43
deferimento
10/11/2025, 09:40
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 09:34
Petição (Contestação)
16/10/2025, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 00:42
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 12:36
Ato ordinatório
11/09/2025, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 14:55
Expedição de documento (Edital)
14/07/2025, 11:51
Publicação
07/05/2025, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: União Educacional do Norte -
Réu: Italo Bruno de Souza Gomes - DESPACHO
Intimação - ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) Processo 0707584-12.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DEFIRO, como requerido (pp. 130/133). Expedir o edital, com prazo de 20 (vinte) dias, publicando-o no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, assim como no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista que, pelo momento, não existe a plataforma de editais do CNJ mencionado no art. 257, II, do CPC, devendo a publicação ser certificada nos autos. Decorrido o prazo do Edital sem manifestação da parte demandada, fica, desde já, decretada a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC, além de nomeado, em seu favor, como Curador Especial, a Defensoria Pública, a qual deverá ser pessoalmente intimada para, independentemente de compromisso, promover a defesa. Intimar. Rio Branco-AC, 25 de abril de 2025.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2025, 19:44
Mero expediente
25/04/2025, 08:46
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 06:58
Petição (Petição (outras))
12/04/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: União Educacional do Norte -
Réu: Italo Bruno de Souza Gomes - Despacho Em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, bem como da não-surpresa, concedo o prazo de 15 (quinze) dias às partes para se manifestarem acerca de eventual prescrição.
Intimação - ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) Processo 0707584-12.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Intime-se.
20/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/03/2025, 09:53
Mero expediente
18/03/2025, 09:44
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/12/2024, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: União Educacional do Norte -
Réu: Italo Bruno de Souza Gomes - Decisão
Intimação - ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) Processo 0707584-12.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial -
Trata-se de pedido de citação por meio do aplicativo de mensagens whatsapp, no qual a Resolução nº. 354 do CNJ, que foi editada no contexto da pandemia de COVID19, incentivando os Tribunais a regulamentar a utilização de ferramentas de tecnologia para a prática de atos processuais em meio exclusivamente eletrônico e originou o Provimento Conjunto PRESI e COGER nº. 03/2023, no qual estabeleceu o aplicativo de whatsapp como ferramenta para comunicação de atos processuais, conforme se verifica do destaque a seguir: Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o procedimento de comunicação e prática de atos processuais mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado. No caso em tela, não há registro nos autos que a parte demandada tenha previamente autorizado e cadastrado seu contato para a prática de referido ato processual. Ademais, referida norma excetua a hipótese requerida nestes autos, ex vi: Art. 2º As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247, do Código de Processo Civil, poderão ser cumpridas mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento, através do REsp 2.026.925, que não é admissível a citação através de redes sociais e/ou mensageiros eletrônicos, rebatendo a tese de que não é factível que o réu/devedor realmente tenha tomado inequívoca ciência da ação que lhe é proposta, tampouco assegurar que o próprio seja a pessoa natural que controla e recebe as notificações eletrônicas. Ante ao exposto, não se podendo ter como válida a citação na forma requerida, INDEFIRO o pedido de citação eletrônica (pp. 119/120), ao tempo em que, ante a não localização da parte devedora, determino a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil. Intimar.