Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Antônio Lopes Fernandes -
REQUERIDO: Antonio de Abreu Firmino - Vilma de Souza Bessa - Bruna da Silva Paz - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
Intimação - ADV: PEDRO GENI CONTATO (OAB 9351/MT), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: PEDRO GENI CONTATO (OAB 5076/AC) - Processo 0701499-68.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos -
24/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/07/2026, 13:06
Ato ordinatório
23/07/2026, 08:27
Recebimento
22/07/2026, 20:38
Remessa
22/07/2026, 20:38
Custas
22/07/2026, 20:37
Custas
22/07/2026, 20:37
Documento (Outros documentos)
22/07/2026, 20:34
Definitivo
17/07/2026, 13:12
Recebimento
17/07/2026, 13:11
Ato ordinatório
17/07/2026, 13:11
Petição (Petição (outras))
17/07/2026, 03:28
Mero expediente
02/07/2026, 16:07
Conclusão (para decisão)
01/07/2026, 08:57
Recebimento
23/06/2026, 21:01
Documentos
Intimação
•24/07/2026, 00:00
Intimação
•20/04/2026, 00:00
Recebimento
22/07/2026, 20:38
Remessa
22/07/2026, 20:38
Custas
22/07/2026, 20:37
Custas
22/07/2026, 20:37
Documento (Outros documentos)
22/07/2026, 20:34
Definitivo
17/07/2026, 13:12
Recebimento
17/07/2026, 13:11
Ato ordinatório
17/07/2026, 13:11
Petição (Petição (outras))
17/07/2026, 03:28
Mero expediente
02/07/2026, 16:07
Conclusão (para decisão)
01/07/2026, 08:57
Recebimento
23/06/2026, 21:01
Remessa
23/06/2026, 21:01
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2026, 21:00
Recebimento
22/06/2026, 13:54
Trânsito em julgado
18/06/2026, 12:31
Publicação
26/05/2026, 06:01
Documento (Certidão)
06/05/2026, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 09:03
Publicação
23/04/2026, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Antônio Lopes Fernandes -
REQUERIDO: Antonio de Abreu Firmino - Vilma de Souza Bessa - Bruna da Silva Paz -
Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: PEDRO GENI CONTATO (OAB 9351/MT), ADV: PEDRO GENI CONTATO (OAB 5076/AC) - Processo 0701499-68.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos -
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo integralmente a sentença de pp. 205/208 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
20/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
17/04/2026, 07:11
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 17:48
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/04/2026, 13:23
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 12:10
Petição (Contra-razões)
04/03/2026, 09:16
Publicação
28/02/2026, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Antônio Lopes FernandesB0 -
REQUERIDO: B1Antonio de Abreu FirminoB0 - B1Vilma de Souza BessaB0 - B1Bruna da Silva PazB0 - Considerando que o possível acolhimento dos embargos de declaração de pp. 215/219 poderá ter efeitos infringentes, determino a intimação dos embargados para manifestarem-se no prazo de cinco dias, acerca do conteúdo do recurso. Intimem-se.
Intimação - ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: PEDRO GENI CONTATO (OAB 9351/MT), ADV: CELSO ARAÚJO RODRIGUES (OAB 26541/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: PEDRO GENI CONTATO (OAB 5076/AC) - Processo 0701499-68.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos -
26/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/02/2026, 18:20
Mero expediente
25/02/2026, 10:50
Conclusão (para admissibilidade recursal)
23/02/2026, 16:47
Petição (Embargos de declaração)
05/02/2026, 23:30
Expedição de documento (Certidão)
23/12/2025, 00:37
Publicação
16/12/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Antônio Lopes FernandesB0 -
REQUERIDO: B1Antonio de Abreu FirminoB0 - B1Vilma de Souza BessaB0 - B1Bruna da Silva PazB0 -
Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: PEDRO GENI CONTATO (OAB 9351/MT), ADV: PEDRO GENI CONTATO (OAB 5076/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0701499-68.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Antônio Lopes Fernandes na presente ação, resolvendo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, a ser rateado igualitariamente entre as defesas técnicas. Deverá a Secretaria certificar quanto ao recolhimento integral das custas iniciais (objeto de parcelamento deferido). Havendo parcelas pendentes, intime-se a parte autora para o recolhimento, bem como para o pagamento das custas finais e da taxa judiciária, se houver, sob pena de inscrição em dívida ativa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
16/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/12/2025, 05:11
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 11:04
Improcedência
12/12/2025, 08:23
Conclusão (para julgamento)
25/11/2025, 16:55
Petição (Replica)
11/11/2025, 12:16
Publicação
30/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Antônio Lopes FernandesB0 -
REQUERIDO: B1Antonio de Abreu FirminoB0 - B1Vilma de Souza BessaB0 - B1Bruna da Silva PazB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: CELSO ARAÚJO RODRIGUES (OAB 26541/AC), ADV: PEDRO GENI CONTATO (OAB 9351/MT), ADV: PEDRO GENI CONTATO (OAB 5076/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0701499-68.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos -
30/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/10/2025, 13:27
Ato ordinatório
29/10/2025, 11:14
Petição (Contestação)
25/10/2025, 03:49
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2025, 00:27
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 09:38
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 11:40
Expedição de documento (Edital)
27/05/2025, 07:52
Publicação
16/04/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706108-65.2021.8.01.0001.
Autor: Antônio Lopes Fernandes -
Requerida: Vilma de Souza Bessa, Bruna da Silva Paz, Antonio de Abreu Firmino - 1)
Intimação - ADV: Pedro Geni Contato (OAB 9351/MT), pedro geni contato (OAB 5076/AC), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC) Processo 0701499-68.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o pedido de expedição de Oficios, porque os bancos de dados disponíveis a este juízo já foram consultados, tornando desnecessárias outras diligências junto a empresas privadas ou concessionárias de serviços públicos, sob pena de perpetuarem-se as buscas pelo endereço da parte adversa, conforme precedente do TJAC, como se vê: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO EDITAL. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO EXAURIMENTO DE BUSCAS DE ENDEREÇO. NÃO PROVIMENTO. 1. Verificado que a parte demandada somente foi citada por edital após diversas diligências infrutíferas da parte autora, é desarrazoada a pretensão de que sejam oficiados outros órgãos, sob pena de perpetuar o ato e postergar o regular processamento do feito. 2. Recurso não provido. (Relator (a): Des. Laudivon Nogueira; Comarca: Rio Branco;Número do ;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 19/11/2021; Data de registro: 19/11/2021) Cível 1ª Vara Cível 2) Por conseguinte, considerando que, conforme analise dos autos, foram frustradas as tentativas de citação pessoal da parte ré, mesmo após consulta junto ao SisbaJud, Renajud, Saj e InfoJud sobre o atual endereço da mesma, defiro a citação editalícia da parte ré, com amparo nos arts. 256, II, § 3º, do CPC. O edital terá prazo de vinte dias. 3) Findo o prazo do edital sem manifestação do réu, fica desde já nomeado o Defensor Público em atuação perante esta unidade judiciária como curador especial do réu, que deverá ser intimado para manifestação no prazo legal. Intimem-se.
16/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/04/2025, 05:50
Outras Decisões
09/04/2025, 16:14
Conclusão (para decisão)
09/03/2025, 19:59
Publicação
02/02/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antônio Lopes Fernandes -
Requerida: Vilma de Souza Bessa, Bruna da Silva Paz, Antonio de Abreu Firmino - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC.
Intimação - ADV: Pedro Geni Contato (OAB 9351/MT), pedro geni contato (OAB 5076/AC), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC) Processo 0701499-68.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -