Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: COSTA & MONTEIR0 LTDA - ME -
RÉU: Bernardino Rodrigues de Oliveira - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como de que nos termos do art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento COGER nº 10/2025, tornou-se obrigatória a utilização do sistema e-proc para o ajuizamento de cumprimentos de sentença e novas fases executivas posteriores à data da implantação, que ocorreu no dia 24 de outubro de 2025, devendo eventual pedido de cumprimento de sentença ser distribuído diretamente no sistema e-proc, observando a distribuição por dependência, bem como instruído com as peças obrigatórias.
Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC) - Processo 0709786-88.2021.8.01.0001 - Monitória - Duplicata -
24/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/07/2026, 13:06
Ato ordinatório
23/07/2026, 09:40
Reativação
22/07/2026, 13:20
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2026, 15:48
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2026, 15:48
Ato ordinatório
07/04/2026, 15:47
Petição (Contra-razões)
30/03/2026, 16:46
Publicação
10/03/2026, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1COSTA & MONTEIR0 LTDA - MEB0 -
RÉU: B1Bernardino Rodrigues de OliveiraB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC) - Processo 0709786-88.2021.8.01.0001 - Monitória - Duplicata -
10/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/03/2026, 12:10
Ato ordinatório
09/03/2026, 11:58
Petição (Apelação)
23/02/2026, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
08/12/2025, 00:23
Publicação
28/11/2025, 05:10
Documentos
Intimação
•24/07/2026, 00:00
Intimação
•10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2026, 09:40
Reativação
22/07/2026, 13:20
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2026, 15:48
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2026, 15:48
Ato ordinatório
07/04/2026, 15:47
Petição (Contra-razões)
30/03/2026, 16:46
Publicação
10/03/2026, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1COSTA & MONTEIR0 LTDA - MEB0 -
RÉU: B1Bernardino Rodrigues de OliveiraB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC) - Processo 0709786-88.2021.8.01.0001 - Monitória - Duplicata -
10/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/03/2026, 12:10
Ato ordinatório
09/03/2026, 11:58
Petição (Apelação)
23/02/2026, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
08/12/2025, 00:23
Publicação
28/11/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1COSTA & MONTEIR0 LTDA - MEB0 -
RÉU: B1Bernardino Rodrigues de OliveiraB0 - III. Dispositivo
Intimação - ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0709786-88.2021.8.01.0001 - Monitória - Duplicata -
Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios e, por conseguinte, julgo procedente o pedido formulado na inicial, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, na forma do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil. Converto o mandado inicial em mandado executivo, no valor principal de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais). Sobre o referido montante deverá incidir correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados a partir da data do vencimento da obrigação (10/08/2017), por tratar-se de dívida líquida com termo certo (mora ex re). Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, verba que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, observados os parâmetros do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente decisão e nada mais sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos.
28/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/11/2025, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 11:10
Procedência
27/11/2025, 08:54
Conclusão (para julgamento)
25/11/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 16:01
Publicação
01/10/2025, 13:10
Publicação
01/10/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1COSTA & MONTEIR0 LTDA - MEB0 -
RÉU: B1Bernardino Rodrigues de OliveiraB0 - 1)
Intimação - ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC) - Processo 0709786-88.2021.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - Recebo os embargos monitórios de pp. 160/167, suspendendo a eficácia do mandado de pagamento, conforme art. 702, § 4º, do CPC. 2) Intime-se o embargado para que se manifeste no prazo de quinze dias. 3) Caso a resposta aos embargos seja instruída com documentos, intime-se o embargante para manifestação em igual prazo (art. 437, § 1º, CPC). 4) Cumpridos os itens 2 e 3, intimem-se as partes para que em cinco dias especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. Caso ambas postulem o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença (fila 02). Caso alguma das partes requeira dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e ordenação do processo (fila 03). Intimem-se.
01/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/09/2025, 09:29
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 09:25
Outras Decisões
30/09/2025, 07:31
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 22:15
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2025, 00:10
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 09:12
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1COSTA & MONTEIR0 LTDA - MEB0 -
RÉU: B1Bernardino Rodrigues de OliveiraB0 -
Intimação - ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC) - Processo 0709786-88.2021.8.01.0001 - Monitória - Duplicata -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, e visando assegurar a regularidade do desenvolvimento processual: 1. Nomeio ao réu Bernardino Rodrigues de Oliveira, curador especial, cujo múnus será exercido pela Defensoria Pública do Estado do Acre. 2. Intime-se, pessoalmente, a Defensora Pública atuante neste Juízo, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, e ciente do encargo ora atribuído, apresente a defesa que entender cabível em favor do réu. Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 3. Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em 15 (quinze) dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 4. Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 5. Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica. Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila decisão). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila sentença). Intimem-se.
23/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/07/2025, 13:37
Mero expediente
16/07/2025, 16:28
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 11:37
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 11:41
Expedição de documento (Edital)
27/05/2025, 08:02
Publicação
05/05/2025, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: COSTA & MONTEIR0 LTDA - ME -
Réu: Bernardino Rodrigues de Oliveira - 1) Chamo feito à ordem, o despacho à p. 143, por ter sido laçando ao feito por erro material. 2)
Intimação - ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) Processo 0709786-88.2021.8.01.0001 - Monitória - Defiro o pedido de citação por edital da parte ré, com fundamento no art. 256, I e §3º do Código de Processo Civil. Proceda-se à expedição do respectivo edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do CPC. Intime-se.
02/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/04/2025, 08:36
Mero expediente
22/04/2025, 07:50
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 12:32
Publicação
11/03/2025, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: COSTA & MONTEIR0 LTDA - ME -
Réu: Bernardino Rodrigues de Oliveira - Acolho o pedido de p. 413. Expeça-se carta precatória para Maceió/AL. De igual modo, intimem-se o credor para recolher os valores necessários para o ato.
Intimação - ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) Processo 0709786-88.2021.8.01.0001 - Monitória -
11/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/03/2025, 05:47
Mero expediente
27/02/2025, 10:01
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/12/2024, 15:57
Publicação
26/12/2024, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: COSTA & MONTEIR0 LTDA - ME -
Réu: Bernardino Rodrigues de Oliveira - Dá a parte autora para tomar ciência da certidão de fls. 134, bem como requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) Processo 0709786-88.2021.8.01.0001 - Monitória -
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: COSTA & MONTEIR0 LTDA - ME -
Réu: Bernardino Rodrigues de Oliveira - Dá a parte autora para tomar ciência da certidão de fls. 134, bem como requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) Processo 0709786-88.2021.8.01.0001 - Monitória -