Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Banco Bradesco S/a. -
RÉU: Nobre Contabilidade & Servicos - Diante de tudo isso, RECONHEÇO o cumprimento apenas parcial da determinação anterior de exibição documental pelo autor; DETERMINO que a ausência de apresentação de documentação individualizada e suficiente quanto à pactuação específica dos encargos, à evolução discriminada do débito e à comunicação formal do inadimplemento seja valorada, no julgamento de mérito, na forma do art. 400 do CPC, em desfavor da parte autora, sem prejuízo da apreciação conjunta dos demais documentos constantes dos autos;
Intimação - ADV: ANDERSON BATISTA DE SOUZA (OAB 203828/MG), ADV: JOHNATAS DE OLIVEIRA TIMES (OAB 187713/MG), ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 18703/GO), ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG) - Processo 0709052-35.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - INDEFIRO, por ora, a produção de prova pericial contábil, por entender que a controvérsia pode ser solucionada com base na prova documental já produzida e nas regras de distribuição do ônus da prova; DECLARO encerrada a fase instrutória. Intimem-se as partes. Após, não havendo requerimento pendente, façam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
24/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/07/2026, 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
08/07/2026, 10:11
Publicação
26/05/2026, 01:24
Conclusão (para decisão)
12/05/2026, 13:00
Documento (Certidão)
12/05/2026, 12:59
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: Banco Bradesco S/a. -
RÉU: Nobre Contabilidade & Servicos -
Intimação - ADV: JOHNATAS DE OLIVEIRA TIMES (OAB 187713/MG), ADV: ANDERSON BATISTA DE SOUZA (OAB 203828/MG), ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 18703/GO) - Processo 0709052-35.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Intime-se a parte Ré, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto aos documentos novos e petição apresentados pelo autor às páginas 221/322 (art. 435, CPC), requerendo o que entender ser-lhe direito. Decorrido o prazo acima assinado, tornem os autos conclusos na fila de decisão.
20/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
17/04/2026, 08:08
Mero expediente
25/03/2026, 11:50
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 11:17
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 03:17
Publicação
24/10/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco Bradesco S/a.B0 -
RÉU: B1Nobre Contabilidade & ServicosB0 -
Intimação - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 18703/GO), ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ADV: ANDERSON BATISTA DE SOUZA (OAB 203828/MG), ADV: JOHNATAS DE OLIVEIRA TIMES (OAB 187713/MG) - Processo 0709052-35.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - defiro a dilação de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos requisitados. Determino que todas as futuras intimações e notificações referentes ao presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Wanderley Romano Donadel, OAB/MG, bem como da sociedade de advogados Romano Donadel Advogados Associados, OAB/MG 2.169, no endereço indicado nos autos, sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, §2º, do CPC
24/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/10/2025, 11:30
Documentos
Intimação
•24/07/2026, 00:00
Intimação
•20/04/2026, 00:00
23/07/2026, 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
08/07/2026, 10:11
Publicação
26/05/2026, 01:24
Conclusão (para decisão)
12/05/2026, 13:00
Documento (Certidão)
12/05/2026, 12:59
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: Banco Bradesco S/a. -
RÉU: Nobre Contabilidade & Servicos -
Intimação - ADV: JOHNATAS DE OLIVEIRA TIMES (OAB 187713/MG), ADV: ANDERSON BATISTA DE SOUZA (OAB 203828/MG), ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 18703/GO) - Processo 0709052-35.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Intime-se a parte Ré, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto aos documentos novos e petição apresentados pelo autor às páginas 221/322 (art. 435, CPC), requerendo o que entender ser-lhe direito. Decorrido o prazo acima assinado, tornem os autos conclusos na fila de decisão.
20/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
17/04/2026, 08:08
Mero expediente
25/03/2026, 11:50
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 11:17
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 03:17
Publicação
24/10/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco Bradesco S/a.B0 -
RÉU: B1Nobre Contabilidade & ServicosB0 -
Intimação - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 18703/GO), ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ADV: ANDERSON BATISTA DE SOUZA (OAB 203828/MG), ADV: JOHNATAS DE OLIVEIRA TIMES (OAB 187713/MG) - Processo 0709052-35.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - defiro a dilação de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos requisitados. Determino que todas as futuras intimações e notificações referentes ao presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Wanderley Romano Donadel, OAB/MG, bem como da sociedade de advogados Romano Donadel Advogados Associados, OAB/MG 2.169, no endereço indicado nos autos, sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, §2º, do CPC
24/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/10/2025, 11:30
Mero expediente
22/10/2025, 10:57
Publicação
22/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco Bradesco S/a.B0 -
RÉU: B1Nobre Contabilidade & ServicosB0 - Embora a jurisprudência majoritária reconheça a suficiência de faturas e demonstrativos para a propositura de ações de cobrança em casos de cartão de crédito, este Juízo, ao determinar a juntada de documentos complementares, buscou assegurar não apenas a existência da relação contratual, mas também a transparência quanto à evolução do débito e aos encargos incidentes, elementos contestados de forma específica pela parte ré. Dessa forma, a mera alegação genérica de desnecessidade de contrato escrito e a reprodução de entendimentos jurisprudenciais não são suficientes para afastar ordem judicial expressa, proferida no contexto do saneamento do feito. Assim, à luz do art. 6º do CPC (princípio da cooperação), renovo a determinação anterior, concedendo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos especificados, sob pena de aplicação das consequências previstas no art. 400 do CPC. Intimem-se.
Intimação - ADV: JOHNATAS DE OLIVEIRA TIMES (OAB 187713/MG), ADV: ANDERSON BATISTA DE SOUZA (OAB 203828/MG), ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 18703/GO), ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG) - Processo 0709052-35.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito -
22/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/10/2025, 13:50
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco Bradesco S/a.B0 -
RÉU: B1Nobre Contabilidade & ServicosB0 - Embora a jurisprudência majoritária reconheça a suficiência de faturas e demonstrativos para a propositura de ações de cobrança em casos de cartão de crédito, este Juízo, ao determinar a juntada de documentos complementares, buscou assegurar não apenas a existência da relação contratual, mas também a transparência quanto à evolução do débito e aos encargos incidentes, elementos contestados de forma específica pela parte ré. Dessa forma, a mera alegação genérica de desnecessidade de contrato escrito e a reprodução de entendimentos jurisprudenciais não são suficientes para afastar ordem judicial expressa, proferida no contexto do saneamento do feito. Assim, à luz do art. 6º do CPC (princípio da cooperação), renovo a determinação anterior, concedendo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos especificados, sob pena de aplicação das consequências previstas no art. 400 do CPC. Intimem-se.
Intimação - ADV: JOHNATAS DE OLIVEIRA TIMES (OAB 187713/MG), ADV: ANDERSON BATISTA DE SOUZA (OAB 203828/MG), ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 18703/GO) - Processo 0709052-35.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito -
10/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/09/2025, 14:13
Outras Decisões
09/09/2025, 08:10
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 04:12
Publicação
03/06/2025, 11:56
Publicação
03/06/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Banco Bradesco S/a.B0 -
RÉU: B1Nobre Contabilidade & ServicosB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a petição de pp. 187/202.
Intimação - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 18703/GO), ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ADV: JOHNATAS DE OLIVEIRA TIMES (OAB 187713/MG), ADV: ANDERSON BATISTA DE SOUZA (OAB 203828/MG) - Processo 0709052-35.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito -
03/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/06/2025, 10:40
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 11:47
Publicação
30/04/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco Bradesco S/a. -
Réu: Nobre Contabilidade & Servicos - Decisão
Intimação - ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 18703/GO), Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG), Anderson Batista de Souza (OAB 203828/MG), Johnatas de Oliveira Times (OAB 187713/MG) Processo 0709052-35.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de ação de cobrança movida pelo Banco Bradesco S/A em face de Nobre Contabilidade && Serviços, na qual o autor pleiteia o pagamento de R$ 34.323,69, decorrente do suposto inadimplemento de um cartão de crédito empresarial Elo Grafite. A parte ré, em sua contestação, questiona a legalidade dos encargos financeiros cobrados, bem como a necessidade de maior detalhamento da dívida, requerendo a exibição de documentos e a realização de prova pericial contábil. O autor, por sua vez, impugnou a contestação, sustentando que a dívida está devidamente demonstrada por meio das faturas e extratos anexados aos autos. Passo ao saneamento do feito. Não se vislumbra a necessidade de prova pericial contábil, pois a regularidade dos encargos cobrados pode ser analisada com base nos documentos já constantes dos autos e nos que eventualmente serão apresentados. Assim, determino que a parte autora apresente, no prazo de 10 (dez) dias, um ou mais documentos abaixo: O contrato original que rege a relação jurídica. Os extratos detalhados das faturas e das transações, especificando juros, multas e encargos cobrados. As notificações de inadimplência enviadas ao réu. Após a juntada, intime-se a parte ré para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Caso os documentos apresentados sejam suficientes para análise da controvérsia, o feito será julgado antecipadamente. Do contrário, poderão ser determinadas outras provas, se necessárias. Intime-se. Cumpra-se.
30/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/04/2025, 11:22
Deferimento em Parte
08/04/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/a. -
Réu: Nobre Contabilidade & Servicos - Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem outras provas a produzir, especificando-as. Caso mantenham-se inertes no prazo acima, ou requeiram o julgamento antecipado, faça-se conclusão para sentença. Caso especifiquem outras provas, faça-se conclusão para decisão de saneamento.
Intimação - ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 18703/GO), Anderson Batista de Souza (OAB 203828/MG), Johnatas de Oliveira Times (OAB 187713/MG) Processo 0709052-35.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -