Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: Brasilseg Companhia de Seguros -
EMBARGADO: Maria de Jesus Monteiro Nogueira Costa -
Intimação - ADV: JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: 'RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 3684/RO), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0710911-91.2021.8.01.0001 (apensado ao processo 0709051-55.2021.8.01.0001) - Embargos à Execução - Seguro -
Diante do exposto, determino o regular prosseguimento do feito, devendo a secretaria: I - certificar se houve o decurso do prazo concedido à parte embargante para manifestação acerca dos documentos novos juntados pela parte embargada e para apresentação do relatório discriminado referente ao documento n.º 748744, conforme anteriormente determinado na pág. 142; II - caso ainda pendente a intimação ou em curso o prazo respectivo, promover o cumprimento integral da determinação anteriormente proferida; III - cumpridas as providências acima, ou certificada a inércia da parte, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
24/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/07/2026, 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
08/07/2026, 10:12
Conclusão (para decisão)
22/05/2026, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2026, 00:56
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 11:44
Publicação
11/12/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: B1Brasilseg Companhia de SegurosB0 -
EMBARGADO: B1Maria de Jesus Monteiro Nogueira CostaB0 - O presente feito encontrava-se concluso para sentença. Considerando que houve juntada de documento novo pela parte Embargada (págs. 140/141), converto o momento processual em diligência, para o que determino a intimação da parte Embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao documento novo (art. 437, § 1º, CPC), bem como apresente nos autos relatório discriminado acerca da movimentação de documento nº 748744, debitado na conta corrente de titularidade do extinto Raimundo de Araújo Costa (CPF nº 308.619.422-72), datada de 13/06/2017, intitulada como Seguro de Vida. Com as informações, venham os autos conclusos para sentença (art. 10, CPC).
Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: 'RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 3684/RO), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC) - Processo 0710911-91.2021.8.01.0001 (apensado ao processo 0709051-55.2021.8.01.0001) - Embargos à Execução - Seguro -
11/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/12/2025, 14:44
Mero expediente
09/12/2025, 10:12
Conclusão (para julgamento)
10/09/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 19:15
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2025, 11:31
Publicação
13/08/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: B1Brasilseg Companhia de SegurosB0 -
EMBARGADO: B1Maria de Jesus Monteiro Nogueira CostaB0 - Considerando a ausência de vinda de informações requisitadas, sendo que o envio se deu para o endereço eletrônico diverso do destinatário (pág. 119), reitero o despacho de página 116, cujo ofício deverá ser remetido para os seguintes endereços eletrônicos: [email protected], [email protected] e [email protected], conforme informações obtidas na rede mundial de computadores, fazendo-se constar do expediente que o não atendimento da requisição no prazo determinado, poderá o destinatário responder por ato atentatório à dignidade da justiça e crime de desobediência. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta do expediente, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
Intimação - ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: 'RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 3684/RO) - Processo 0710911-91.2021.8.01.0001 (apensado ao processo 0709051-55.2021.8.01.0001) - Embargos à Execução - Seguro -
13/08/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•24/07/2026, 00:00
Intimação
•11/12/2025, 00:00
23/07/2026, 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
08/07/2026, 10:12
Conclusão (para decisão)
22/05/2026, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2026, 00:56
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 11:44
Publicação
11/12/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: B1Brasilseg Companhia de SegurosB0 -
EMBARGADO: B1Maria de Jesus Monteiro Nogueira CostaB0 - O presente feito encontrava-se concluso para sentença. Considerando que houve juntada de documento novo pela parte Embargada (págs. 140/141), converto o momento processual em diligência, para o que determino a intimação da parte Embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao documento novo (art. 437, § 1º, CPC), bem como apresente nos autos relatório discriminado acerca da movimentação de documento nº 748744, debitado na conta corrente de titularidade do extinto Raimundo de Araújo Costa (CPF nº 308.619.422-72), datada de 13/06/2017, intitulada como Seguro de Vida. Com as informações, venham os autos conclusos para sentença (art. 10, CPC).
Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: 'RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 3684/RO), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC) - Processo 0710911-91.2021.8.01.0001 (apensado ao processo 0709051-55.2021.8.01.0001) - Embargos à Execução - Seguro -
11/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/12/2025, 14:44
Mero expediente
09/12/2025, 10:12
Conclusão (para julgamento)
10/09/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 19:15
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2025, 11:31
Publicação
13/08/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: B1Brasilseg Companhia de SegurosB0 -
EMBARGADO: B1Maria de Jesus Monteiro Nogueira CostaB0 - Considerando a ausência de vinda de informações requisitadas, sendo que o envio se deu para o endereço eletrônico diverso do destinatário (pág. 119), reitero o despacho de página 116, cujo ofício deverá ser remetido para os seguintes endereços eletrônicos: [email protected], [email protected] e [email protected], conforme informações obtidas na rede mundial de computadores, fazendo-se constar do expediente que o não atendimento da requisição no prazo determinado, poderá o destinatário responder por ato atentatório à dignidade da justiça e crime de desobediência. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta do expediente, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
Intimação - ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: 'RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 3684/RO) - Processo 0710911-91.2021.8.01.0001 (apensado ao processo 0709051-55.2021.8.01.0001) - Embargos à Execução - Seguro -