Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS), ADV: BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ), ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ) - Processo 0700784-11.2023.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Sicredi Biomas - DEVEDOR: Francisco Chagas da Silva Soares - Joao Vitor de Oliveira Pinheiro - A parte exequente requereu a realização de diligências por meio dos sistemas eletrônicos conveniados ao Poder Judiciário, visando à localização bens da parte executada. Entretanto, a Lei Estadual nº 4.812, de 9 de junho de 2026, alterou a Lei Estadual nº 1.422/2001 para instituir a cobrança de custas pelas diligências judiciais realizadas por meio de sistemas eletrônicos conveniados. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, inciso XI, da Lei Estadual nº 1.422/2001, com redação dada pela Lei nº 4.812/2026, incidem custas sobre as diligências consistentes em busca de endereços, pesquisa ou bloqueio de bens e valores em órgãos conveniados, bem como inclusão de apontamentos ou quebra de sigilo fiscal ou telemático, quando realizadas por meio dos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud, Siel, Sniper, Serasajud, CRCJud, Infoseg ou sistemas análogos. Conforme dispõe a Tabela M da referida lei, a taxa é fixada em R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por cada CPF ou CNPJ pesquisado. Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas correspondentes às diligências eletrônicas pretendidas, observando o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por CPF/CNPJ e por sistema cuja utilização seja requerida, nos termos da Lei Estadual nº 1.422/2001, com a redação dada pela Lei Estadual nº 4.812/2026. Comprovado o recolhimento, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido e eventual expedição das ordens de pesquisa. Decorrido o prazo sem o recolhimento, indefiro o pedido de realização das diligências, sem prejuízo de renovação do requerimento mediante o devido preparo, ressalvada eventual hipótese de gratuidade da justiça. Intimem-se. Cumpra-se.