Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS) - Processo 0700057-81.2025.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas -
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, para que haja a PESQUISA DE ENDEREÇOS por meio das ferramentas INFOJUD, SISBAJUD, SIEL e SNIPER para a busca de endereços atualizados dos executados Marciano Bezerra da Silva e Hélio Alves do Nascimento. Havendo novos endereços encontrados, expeça-se novo mandado de citação (via oficial de justiça, se necessário, dada a frustração da via postal). Inexistindo novos endereços, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Indefiro, por ora, o pleito de arresto online via SISBAJUD, postergando sua análise para momento posterior à tentativa de citação nos endereços que vierem a ser localizados pelos sistemas judiciais, a fim de evitar medida excessiva e garantir a efetividade da citação. Nos termos do parágrafo único, inciso XI, do art. 4º da Lei Estadual nº 1.422/2001, com a redação conferida pela Lei nº 4.812/2026, determino que a parte autora efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais correspondentes às diligências judiciais realizadas por meio dos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), sob pena de não processamento do pedido de constrição. Cumpra-se. Acrelândia-(AC), 24 de junho de 2026. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito