Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Ivanete Azevedo da Silva Souza -
RÉU: Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Midway S.a Crédito Financiamento e Investimento - C&a Pay Sociedade de Crédito Direto S.a - Banco do Brasil S/A. - Caixa Econômica Federal - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a audiência de Conciliação, designada para o dia 19/08/2026, às 09:00h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 4ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/ktj-jkzj-zoj ]. No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais.
Intimação - ADV: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 46648/RS), ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC), ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC) - Processo 0711787-07.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários -
27/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2026, 14:22
Ato ordinatório
17/07/2026, 13:56
de Conciliação (designada; Juiz(a))
17/07/2026, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2026, 14:08
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 03:49
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 03:42
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 17:45
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 14:30
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 09:16
Petição (Petição (outras))
04/06/2026, 10:15
Publicação
26/05/2026, 05:31
Publicação
26/05/2026, 01:17
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 08:15
Documentos
Intimação
•27/07/2026, 00:00
Intimação
•24/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2026, 14:22
Ato ordinatório
17/07/2026, 13:56
de Conciliação (designada; Juiz(a))
17/07/2026, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2026, 14:08
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 03:49
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 03:42
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 17:45
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 14:30
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 09:16
Petição (Petição (outras))
04/06/2026, 10:15
Publicação
26/05/2026, 05:31
Publicação
26/05/2026, 01:17
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Ivanete Azevedo da Silva Souza -
RÉU: Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Midway S.a Crédito Financiamento e Investimento - C&a Pay Sociedade de Crédito Direto S.a - Banco do Brasil S/A. - Caixa Econômica Federal - Dá as partes, por seus patronos, por intimadas, para comparecerem a Audiência de Conciliação, designada para o dia 10/06/2026, às 07:30h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 4ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/ktj-jkzj-zoj ]. No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais.
Intimação - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, ADV: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 46648/RS), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC) - Processo 0711787-07.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários -
22/05/2026, 00:00
Publicação
21/05/2026, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2026, 10:39
Ato ordinatório
19/05/2026, 14:55
de Conciliação (não-realizada; Juiz(a))
18/05/2026, 12:21
Publicação
22/04/2026, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Ivanete Azevedo da Silva Souza -
RÉU: Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Midway S.a Crédito Financiamento e Investimento - C&a Pay Sociedade de Crédito Direto S.a - Banco do Brasil S/A. - Caixa Econômica Federal - O procedimento de repactuação de dívidas, previsto nos arts. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, introduzido pela Lei nº 14.181/2021, estrutura-se a partir de uma lógica cooperativa e global, que pressupõe a participação simultânea de todos os credores envolvidos na relação de superendividamento.
Intimação - ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ADV: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 46648/RS), ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - Processo 0711787-07.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários -
Trata-se de mecanismo vocacionado à construção de solução conjunta e equilibrada, voltada à preservação do mínimo existencial do consumidor e à satisfação ordenada dos créditos, mediante plano único de pagamento. Nesse contexto, a realização da audiência de conciliação sem a presença de todos os credores regularmente citados compromete a própria finalidade do instituto, na medida em que inviabiliza a construção de um plano global de repactuação, além de esvaziar o caráter vinculante e uniforme que se busca alcançar com a deliberação coletiva. Assim, considerando a citação da ré Banco do Brasil neste momento, determino a designação de nova audiência de conciliação, devendo a secretaria proceder à inclusão da ré Banco do Brasil no ato, com a devida intimação, bem como das demais partes já regularmente integradas ao feito. Registro, ainda, que eventuais preliminares suscitadas e pedidos de produção de prova formulados pelas partes serão oportunamente apreciados após a realização da audiência, caso não haja composição, momento em que o processo será devidamente saneado. Intimem-se.
22/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2026, 07:08
Decisão de Saneamento e Organização
17/04/2026, 08:34
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 07:35
Petição (Replica)
27/03/2026, 03:46
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Ivanete Azevedo da Silva SouzaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação.
Intimação - ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC) - Processo 0711787-07.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários -
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 08:44
Ato ordinatório
05/03/2026, 09:19
Petição (Contestação)
04/03/2026, 10:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Ivanete Azevedo da Silva SouzaB0 -
RÉU: B1Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a.B0 - B1Midway S.a Crédito Financiamento e InvestimentoB0 - B1C&a Pay Sociedade de Crédito Direto S.aB0 - B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa de citação do réu Banco do Brasil S/A por via postal restou infrutífera, conforme o Aviso de Recebimento negativo acostado às fls. 437. Diante do insucesso da diligência anterior, a parte Autora peticionou (fls. 442-443) requerendo que o ato citatório seja realizado por meio eletrônico, nos termos da legislação vigente. O pedido merece prosperar. Com o advento da Lei nº 14.195/2021, que alterou o art. 246 do Código de Processo Civil, a citação por meio eletrônico passou a ser a modalidade preferencial no ordenamento jurídico brasileiro. Ademais, a Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o Domicílio Judicial Eletrônico, tornando obrigatório o cadastro de empresas públicas e privadas para o recebimento de comunicações processuais.
Intimação - ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 46648/RS), ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC) - Processo 0711787-07.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários -
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de citação eletrônica do réu Banco do Brasil S/A e DETERMINO à Secretaria que proceda à citação utilizando o endereço eletrônico indicado pela parte autora. Deverão ser observados os prazos e as advertências legais contidas no art. 246, § 1º-A e seguintes, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se com urgência para garantir a razoável duração do processo.
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 06:54
Decisão de Saneamento e Organização
09/02/2026, 08:58
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 10:43
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 09:15
Publicação
28/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Ivanete Azevedo da Silva SouzaB0 -
RÉU: B1Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a.B0 e outros - Dá a parte autora por intimada acerca da citação negativa para, no prazo de 05 dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito e promover o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, IV, do CPC).
Intimação - ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 46648/RS), ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC) - Processo 0711787-07.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários -
28/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/01/2026, 10:44
Ato ordinatório
27/01/2026, 10:39
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 08:05
Expedição de documento (Carta)
12/12/2025, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORA: B1Ivanete Azevedo da Silva SouzaB0 -
RÉU: B1Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a.B0 - B1Midway S.a Crédito Financiamento e InvestimentoB0 - B1C&a Pay Sociedade de Crédito Direto S.aB0 - B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - Despacho Determino à Secretaria que diligencie acerca da expedição do AR ao réu Banco do Brasil S/A, certificando-se quanto ao envio e retorno do aviso de recebimento referentes às intimações expedidas. Cumpra-se.
Intimação - ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ADV: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 46648/RS), ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC) - Processo 0711787-07.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários -
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2025, 12:00
Mero expediente
19/11/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
25/10/2025, 03:16
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 13:57
Infrutífera
24/10/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 12:15
Petição (Contestação)
09/10/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Ivanete Azevedo da Silva SouzaB0 -
RÉU: B1Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a.B0 - B1Midway S.a Crédito Financiamento e InvestimentoB0 - B1C&a Pay Sociedade de Crédito Direto S.aB0 - B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a audiência de Conciliação, designada para o dia 24/10/2025, às 08:30h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 4ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/ktj-jkzj-zoj ]. No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais.
Intimação - ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, ADV: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 46648/RS), ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC) - Processo 0711787-07.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários -
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 11:40
Ato ordinatório
25/09/2025, 11:24
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
24/09/2025, 13:35
Publicação
26/08/2025, 09:10
Publicação
26/08/2025, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: B1Ivanete Azevedo da Silva SouzaB0 -
RÉU: B1Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a.B0 - B1Midway S.a Crédito Financiamento e InvestimentoB0 - B1C&a Pay Sociedade de Crédito Direto S.aB0 - B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - DECISÃO Proceda a Secretaria a correção da classe processual para Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Intimação - ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 46648/RS), ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC), ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - Processo 0711787-07.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Defiro o pedido de gratuidade de justiça postulado pela autora, conforme documentação apresentada aos autos.
Trata-se de ação de repactuação de dívida (superendividamento). Destacar audiência de conciliação a que se refere o art. 104-A do CDC (incluído pela Lei nº 14.181, de 2021), a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, procedendo-se à citação dos réus e intimação da autora para a referida audiência, devendo atentar-se a parte ré para o disposto no §2° do referido artigo, quanto aos efeitos do não comparecimento dos credores, ora réus. Conquanto a autora, fica advertida de que deverá apresentar proposta de plano de pagamento, observando os termos do §4º do já mencionado dispositivo legal, na referida solenidade. O pedido de tutela provisória de urgência será apreciado após a realização da audiência, caso não ocorrida transação. Intimar.
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 12:53
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)