Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Autos: 5005862-83.2025.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Cooperativa de Credito, Poupanca E Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre E Amazonas - Sicredi BiomasAdvogado(a):Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: Pe021678)Executado:Nei Luiz MafiolettiExecutado:Basicao Atacadista Ltda EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678)
DECISÃO
1. Trata-se de petição protocolada pela parte exequente reiterando o pedido de citação dos executados por meio eletrônico (aplicativo de mensagens WhatsApp) e indicando novos terminais telefônicos para o cumprimento da medida, após restarem infrutíferas as diligências anteriores nos eventos 21 e 26. 2. A despeito de a parte exequente fundamentar seu pedido em portaria expedida por Tribunal de Justiça diverso desta jurisdição, a realização de atos de comunicação processual por meio eletrônico encontra expresso amparo no art. 246 do Código de Processo Civil e na Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em perfeita consonância com os princípios da celeridade, cooperação e efetividade processual. 3. Destarte, havendo a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes para o ato, DEFERIDO o pedido. 4. Expeça-se mandado de citação, para cumprimento preferencialmente por meio eletrônico (WhatsApp ou recurso tecnológico equivalente), utilizando-se os terminais indicados na petição retro. O Sr. Oficial de Justiça deverá certificar pormenorizadamente o envio da comunicação, a confirmação de recebimento e a inequívoca identificação do destinatário, observando os prazos e diretrizes da legislação processual vigente. 5. Proceda a Secretaria à anotação no sistema para que as futuras intimações da parte exequente sejam publicadas exclusivamente em nome do advogado Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei, OAB/PE 21.678, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. Cumpra-se, intime-se.