Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Autos: 5011955-28.2026.8.01.0001 Classe: Monitória Autor:Recol Distribuicao E Comercio LtdaRéu:Distribuidora Garra Ltda AUTOR: RECOL DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR (OAB AC003582)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo de pleno direito em título executivo judicial o crédito descrito na inicial. Condeno a parte ré, DISTRIBUIDORA GARRA LTDA, ao pagamento da importância principal de no valor de R$ 3.177,08 (três mil, cento e setenta e sete reais e oito centavos). Considerando que a planilha em evento 1 já atualizou a dívida até março de 2026, o valor da condenação deverá ser acrescido apenas a partir de abril de 2026. Sobre o montante incidirão exclusivamente a Taxa Selic (art. 406 do Código Civil), a qual já engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora, vedada a sua cumulação com qualquer outro índice. Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.