Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC) - Processo 0800273-02.2024.8.01.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Rio Branco - DEVEDOR: Lauro Juliao de Souza Sobrinho -
Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE da exceção de pré-executividade e, na parte conhecida, REJEITO-A, nos termos da fundamentação. Em consequência: a) mantenho a validade da execução fiscal e das Certidões de Dívida Ativa; b) mantenho a constrição realizada via SISBAJUD apenas sobre 30% (trinta por cento) do valor bloqueado, determinando o levantamento da indisponibilidade quanto aos 70% (setenta por cento) restantes; c) indefiro o pedido de gratuidade da justiça; d) defiro o pedido de desentranhamento dos documentos de fls. 122/129, por terem sido juntados por equívoco; e) determino o regular prosseguimento da execução fiscal. Sem custas nem honorários. Intimem-se. Cumpra-se.