Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Josemar Canuto de Souza -
REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A. - Proceda-se à expedição de alvará em favor da Defensoria Pública, observadas as cautelas de praxe e os dados bancários constantes dos autos. Após a expedição e cumprimento do alvará, não havendo outros requerimentos pendentes ou providências a serem adotadas, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Intimem-se.
Intimação - ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC) - Processo 0709551-87.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito -
27/07/2026, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
09/07/2026, 08:42
Conclusão (para despacho)
08/07/2026, 13:35
Petição (Petição (outras))
08/07/2026, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2026, 21:59
Publicação
26/05/2026, 02:03
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2026, 12:36
Ato ordinatório
20/05/2026, 12:35
Documento (Certidão)
06/04/2026, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Josemar Canuto de SouzaB0 -
REQUERIDO: B1BANCO CETELEM S.A.B0 -
Intimação - ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0709551-87.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito -
Diante do exposto, homologo os cálculos judiciais de página 185, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor do crédito exequendo nos termos ali apurados. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de igual percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, expeça-se o necessário para prosseguimento da execução, inclusive com a adoção de medidas constritivas cabíveis. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de expedição de alvará. Intimem-se. Cumpra-se.
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/03/2026, 13:56
Outras Decisões
30/03/2026, 08:48
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2026, 02:07
Documentos
Intimação
•27/07/2026, 00:00
Intimação
•02/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2026, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2026, 21:59
Publicação
26/05/2026, 02:03
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2026, 12:36
Ato ordinatório
20/05/2026, 12:35
Documento (Certidão)
06/04/2026, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Josemar Canuto de SouzaB0 -
REQUERIDO: B1BANCO CETELEM S.A.B0 -
Intimação - ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0709551-87.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito -
Diante do exposto, homologo os cálculos judiciais de página 185, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor do crédito exequendo nos termos ali apurados. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de igual percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, expeça-se o necessário para prosseguimento da execução, inclusive com a adoção de medidas constritivas cabíveis. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de expedição de alvará. Intimem-se. Cumpra-se.
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/03/2026, 13:56
Outras Decisões
30/03/2026, 08:48
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2026, 02:07
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 12:57
Publicação
21/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Josemar Canuto de SouzaB0 -
REQUERIDO: B1BANCO CETELEM S.A.B0 - Considerando as alegações apresentadas e o comprovante de pagamento anexado,
Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC) - Processo 0709551-87.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da alegada impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer e sobre o pagamento informado, sob pena de preclusão. Intimem-se.
21/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/11/2025, 14:33
Outras Decisões
11/11/2025, 21:16
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 16:00
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 11:19
Publicação
24/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Josemar Canuto de SouzaB0 -
REQUERIDO: B1BANCO CETELEM S.A.B0 - Realizados os cálculos judiciais (pág. 185), a parte Josemar Canuto de Souza peticionou às páginas 191/193, postulando pela homologação e designação de audiência visando proposta de parcelamento. Considerando que não consta nos autos certidão quanto à intimação da parte Banco Cetelem S.A., referente ao ato ordinatório de página 186, determino:
Intimação - ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0709551-87.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Intime-se o BANCO CETELEM S.A., por seu(s) patrono(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto: a) aos cálculos judiciais de página 185; b) à designação de audiência de conciliação para proposta de parcelamento pela parte Josemar Canuto de Souza (págs. 191/193), requerendo o que entender ser-lhe direito. Decorrido o prazo acima assinado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação quanto à homologação dos cálculos judiciais. Intimem-se. Cumpra-se.
24/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/09/2025, 14:30
Outras Decisões
15/09/2025, 10:47
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 03:53
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2025, 00:14
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 07:50
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2025, 06:40
Ato ordinatório
09/04/2025, 06:38
Ato ordinatório
09/04/2025, 06:35
Recebimento
08/04/2025, 10:40
Remessa
08/04/2025, 10:40
Cálculo de Liquidação
08/04/2025, 10:36
Recebimento
08/04/2025, 08:14
Publicação
08/04/2025, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: Josemar Canuto de Souza -
Requerido: BANCO CETELEM S.A. - Considerando que o Credor é também devedor da Executada,
Intimação - ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694/AC) Processo 0709551-87.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - indefiro o pedido de parcelamento. Diante da manifestação da parte Credora de que não efetuou o pagamento do saldo remanescente referente à fatura do cartão de crédito, às páginas 176/178, determino a remessa dos autos à Contadoria para atendimento da ordem disposta no item "3" da decisão de página 165, a fim de que sejam calculados os valores do crédito do Exequente, observando-se o valor do débito (remanescente de R$ 1.230,53 - referente ao cartão de crédito com vencimento em 05/03/2022) e do depósito de páginas 158/159, a ser descontado do montante do crédito, tudo devidamente atualizado. Com as informações, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestarem nos autos acerca dos cálculos judiciais. Decorrido o prazo acima assinado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão quanto à homologação dos cálculos, momento em que também apreciarei o pedido de alvará. Intimem-se.
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 10:56
Recebimento
07/04/2025, 09:47
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2025, 09:41
Expedida/Certificada
07/04/2025, 03:39
Mero expediente
25/03/2025, 18:44
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/12/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: Josemar Canuto de Souza -
Requerido: BANCO CETELEM S.A. - Tendo em vista o silêncio da Defensoria Pública (p. 169) e considerando o teor dos arts. 186, §2º, e 485, §1º, ambos do CPC/15,
Intimação - ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694/AC) Processo 0709551-87.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - intime-se pessoalmente a parte credora para impulsionar o feito em cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono. Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. Expeça-se o necessário.
29/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
28/11/2024, 17:26
Mero expediente
28/11/2024, 11:17
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 12:29
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 08:06
Expedida/Certificada
20/08/2024, 11:46
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)