Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: RAFAEL ALVES NESPOLO (OAB 237945/RJ) - Processo 0718314-09.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Maxicard Consultoria de Negócios Em Tecnologia Ltda. - Ante o exposto: Expeçam-se cartas de citação dos executados para os endereços localizados nas páginas 110/117 que ainda não tenham sido objeto de diligência. As tentativas poderão ser realizadas sucessivamente. A citação válida de um dos executados dispensa as diligências restantes em relação a ele. Os executados deverão ser citados para pagar a dívida no prazo de 3 dias, contado da citação, nos termos do art. 829 do CPC. Do mandado deverá constar que os executados poderão apresentar embargos à execução no prazo de 15 dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, observado o termo inicial previsto no art. 915, combinado com o art. 231, ambos do CPC. Restando infrutíferas todas as tentativas e não havendo outro endereço útil ainda não diligenciado, fica desde logo deferida a citação por edital, independentemente de nova conclusão. Nessa hipótese, expeça-se edital com prazo de 20 dias, observados os requisitos do art. 257 do Código de Processo Civil. Encerrado o prazo do edital, iniciar-se-ão os prazos legais para pagamento e para oposição de embargos à execução. Se os executados citados por edital não comparecerem nem constituírem advogado, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado do Acre para atuar como curadora especial, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil e da Súmula 196 do Superior Tribunal de Justiça. Apresentados embargos à execução, proceda-se à autuação por dependência e intime-se a exequente para impugná-los no prazo de 15 dias, conforme o art. 920, I, do CPC. Intimem-se.