Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Tito Sampaio de Lima -
RÉU: Banco Votorantim S/A -
Intimação - ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: GAMALIEL KESSIO FERREIRA DE LIMA (OAB 516737/SP), ADV: FELIPE EDUARDO PORFIRIO MAGALHÃES (OAB 87396/PR) - Processo 0700622-30.2025.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Após, certificando-se o trânsito em julgado, adotem-se as providências cabíveis.
27/07/2026, 00:00
Outras Decisões
16/07/2026, 12:48
Conclusão (para decisão)
12/06/2026, 22:56
Publicação
26/05/2026, 06:14
Publicação
26/05/2026, 02:16
Publicação
26/05/2026, 02:16
Petição (Contra-razões)
21/05/2026, 04:27
Publicação
19/05/2026, 12:03
Documento (Certidão)
14/05/2026, 12:12
Publicação
14/05/2026, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Tito Sampaio de Lima - Decisão Após a sentença (pp. 353/354), o réu opôs embargos de declaração (pp. 355/357), seguido de determinação deste juízo para intimação do autor para contrarrazões (p. 358). Antes que a secretaria pudesse cumprir o despacho de p. 358, o réu pugnou pela dilação (por mais quinze dias) de prazo para cumprimento da obrigação de fazer baixa de gravame (pp. 359/366), bem assim substituição de procuradores (pp. 367/378). Pois bem. Procedam-se às anotações necessárias ao cadastramento do novo advogado, descadastrando-se os antigos, na forma requerida (pp. 367/378). Inócuo o pedido de pp. 359/366, eis que já decorrido prazo bastante superior ao requerido sem notícia de efetivo cumprimento da aludida obrigação de fazer. Assim, cumpra-se o despacho de p. 358, intimando-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de pp. 355/357, após, voltem-me conclusos para decisão. Sena Madureira-(AC), 30 de abril de 2026. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
Intimação - ADV: GAMALIEL KESSIO FERREIRA DE LIMA (OAB 516737/SP), ADV: FELIPE EDUARDO PORFIRIO MAGALHÃES (OAB 87396/PR) - Processo 0700622-30.2025.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
14/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/05/2026, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Tito Sampaio de Lima - Modelo Padrão
Intimação - ADV: GAMALIEL KESSIO FERREIRA DE LIMA (OAB 516737/SP), ADV: FELIPE EDUARDO PORFIRIO MAGALHÃES (OAB 87396/PR) - Processo 0700622-30.2025.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Tito Sampaio de Lima -
RÉU: Banco Votorantim S/A -
Intimação - ADV: FELIPE EDUARDO PORFIRIO MAGALHÃES (OAB 87396/PR), ADV: GAMALIEL KESSIO FERREIRA DE LIMA (OAB 516737/SP), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) - Processo 0700622-30.2025.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 353/354, alegando a existência de erro na decisão prolatada por este Juízo. O recebimento dos presentes embargos, em tese, pode acarretar a concessão de efeitos modificativos ao julgado, o que demanda o exercício do contraditório, nos termos doArt. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte adversa, por seu procurador, para que, querendo, apresente contrarrazões aos embargos de declaração noprazo de 5 (cinco) dias úteis. Após a manifestação da parte embargada, ou transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos imediatamente conclusos para decisão. Cumpra-se.
11/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/05/2026, 12:43
Documentos
Intimação
•27/07/2026, 00:00
Intimação
•14/05/2026, 00:00
Publicação
26/05/2026, 06:14
Publicação
26/05/2026, 02:16
Publicação
26/05/2026, 02:16
Petição (Contra-razões)
21/05/2026, 04:27
Publicação
19/05/2026, 12:03
Documento (Certidão)
14/05/2026, 12:12
Publicação
14/05/2026, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Tito Sampaio de Lima - Decisão Após a sentença (pp. 353/354), o réu opôs embargos de declaração (pp. 355/357), seguido de determinação deste juízo para intimação do autor para contrarrazões (p. 358). Antes que a secretaria pudesse cumprir o despacho de p. 358, o réu pugnou pela dilação (por mais quinze dias) de prazo para cumprimento da obrigação de fazer baixa de gravame (pp. 359/366), bem assim substituição de procuradores (pp. 367/378). Pois bem. Procedam-se às anotações necessárias ao cadastramento do novo advogado, descadastrando-se os antigos, na forma requerida (pp. 367/378). Inócuo o pedido de pp. 359/366, eis que já decorrido prazo bastante superior ao requerido sem notícia de efetivo cumprimento da aludida obrigação de fazer. Assim, cumpra-se o despacho de p. 358, intimando-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de pp. 355/357, após, voltem-me conclusos para decisão. Sena Madureira-(AC), 30 de abril de 2026. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
Intimação - ADV: GAMALIEL KESSIO FERREIRA DE LIMA (OAB 516737/SP), ADV: FELIPE EDUARDO PORFIRIO MAGALHÃES (OAB 87396/PR) - Processo 0700622-30.2025.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
14/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/05/2026, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Tito Sampaio de Lima - Modelo Padrão
Intimação - ADV: GAMALIEL KESSIO FERREIRA DE LIMA (OAB 516737/SP), ADV: FELIPE EDUARDO PORFIRIO MAGALHÃES (OAB 87396/PR) - Processo 0700622-30.2025.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Tito Sampaio de Lima -
RÉU: Banco Votorantim S/A -
Intimação - ADV: FELIPE EDUARDO PORFIRIO MAGALHÃES (OAB 87396/PR), ADV: GAMALIEL KESSIO FERREIRA DE LIMA (OAB 516737/SP), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) - Processo 0700622-30.2025.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 353/354, alegando a existência de erro na decisão prolatada por este Juízo. O recebimento dos presentes embargos, em tese, pode acarretar a concessão de efeitos modificativos ao julgado, o que demanda o exercício do contraditório, nos termos doArt. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte adversa, por seu procurador, para que, querendo, apresente contrarrazões aos embargos de declaração noprazo de 5 (cinco) dias úteis. Após a manifestação da parte embargada, ou transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos imediatamente conclusos para decisão. Cumpra-se.
11/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/05/2026, 12:43
Expedida/Certificada
08/05/2026, 12:21
Outras Decisões
30/04/2026, 10:16
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 12:57
Petição (Petição (outras))
24/12/2025, 03:39
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 04:55
Mero expediente
15/12/2025, 10:05
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 13:14
Petição (Embargos de declaração)
09/12/2025, 12:18
Deferimento em Parte
05/12/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Tito Sampaio de LimaB0 -
RÉU: B1Banco Votorantim S/AB0 - Dá as partes por intimadas através de seus patronos para, comparecerem à audiência de instrução e julgamento, acompanhadas de suas testemunhas, se houver, independentemente de intimação, designada para o dia 02/12/2025, às 11:00h, que será realizada de por videoconferência através do link permanente https://meet.google.com/yts-sbbp-sam.
Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: GAMALIEL KESSIO FERREIRA DE LIMA (OAB 516737/SP), ADV: FELIPE EDUARDO PORFIRIO MAGALHÃES (OAB 87396/PR) - Processo 0700622-30.2025.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
11/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/11/2025, 07:45
Ato ordinatório
10/11/2025, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 13:13
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
23/09/2025, 12:23
Publicação
02/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: B1Tito Sampaio de LimaB0 -
RÉU: B1Banco Votorantim S/AB0 - Despacho Designe-se audiência de instrução processual para colheita do depoimento pessoal das partes. Expeçam-se as intimações necessárias, destacando que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 27 de agosto de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
Intimação - ADV: FELIPE EDUARDO PORFIRIO MAGALHÃES (OAB 87396/PR), ADV: GAMALIEL KESSIO FERREIRA DE LIMA (OAB 516737SP), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) - Processo 0700622-30.2025.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
02/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/09/2025, 08:38
Mero expediente
27/08/2025, 16:23
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 13:15
Documento (Ofício)
27/06/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 18:16
Publicação
06/06/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Tito Sampaio de LimaB0 -
RÉU: B1Banco Votorantim S/AB0 - Decisão Intimem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, especificarem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, podendo, na oportunidade, manifestar-se pelo julgamento conforme o estado do processo (art. 355, I do CPC). Silenciando ou requerendo o julgamento antecipado ambas as partes, voltem-me conclusos em fluxo de sentença. Requerendo produção de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento. Nas demais hipóteses, voltem-me conclusos em fluxo de decisão.
Intimação - ADV: FELIPE EDUARDO PORFIRIO MAGALHÃES (OAB 87396/PR), ADV: GAMALIEL KESSIO FERREIRA DE LIMA (OAB 516737SP), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) - Processo 0700622-30.2025.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Intime-se. Cumpra-se. Sena Madureira-(AC), 03 de junho de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito