Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: THÉO ADAURIO TEIXEIRA NETO (OAB 6332/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0718007-89.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Espólio Luiz Augusto Batista - Antes da análise do pedido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o requerimento de suspensão formulado às págs. 255/257. Cumpra-se.
27/07/2026, 00:00
Mero expediente
09/07/2026, 21:43
Conclusão (para despacho)
12/06/2026, 10:24
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 03:56
Reativação
29/05/2026, 17:48
Custas
05/12/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: LUIZ ARTHUR NUNES DE OLIVEIRA BATISTA -
Apelante: Luiz Augusto Nunes de Oliveira Batista -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Dito isso, a teor do artigo 1.007, §7º, do CPC, intimem-se as partes, por seus representantes processuais, para no prazo de 5 (cinco) dias, sanarem o vício apontado, efetuando o recolhimento correto do preparo, em dobro, conforme determinado pela legislação vigente. 4. Transcorrido o prazo supradito, volvam-me os autos. 5. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Théo Adaurio Teixeira Neto (OAB: 6332/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Via Verde
Nº 0718007-89.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: LUIZ ARTHUR NUNES DE OLIVEIRA BATISTA -
Apelante: Luiz Augusto Nunes de Oliveira Batista -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - À Secretaria para que proceda à intimação da parte Apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal, considerando que esta não foi intimada a tanto, como giza o artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, cls. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Théo Adaurio Teixeira Neto (OAB: 6332/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Via Verde
Nº 0718007-89.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
09/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/07/2025, 11:04
Remessa (em grau de recurso)
24/07/2025, 11:04
Ato ordinatório
24/07/2025, 11:01
Custas
24/07/2025, 09:45
Petição (Contra-razões)
23/07/2025, 03:40
Publicação
10/07/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: THÉO ADAURIO TEIXEIRA NETO (OAB 6332/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0718007-89.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Espólio Luiz Augusto BatistaB0 - Por todo o exposto, conheço dos embargos, posto que tempestivos, porém, por não se verificar a contradição apontada, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a decisão, os REJEITO, mantendo a sentença em todos os seus termos, como lançada. Intimem-se as partes para tomar conhecimento da presente da decisão. Concomitantemente, tendo em vista a interposição da apelação de pp. 170/177, intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões ao recursos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos para o Juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, §3º do Código de Processo Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: LUIZ ARTHUR NUNES DE OLIVEIRA BATISTA -
Apelante: Luiz Augusto Nunes de Oliveira Batista -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Dito isso, a teor do artigo 1.007, §7º, do CPC, intimem-se as partes, por seus representantes processuais, para no prazo de 5 (cinco) dias, sanarem o vício apontado, efetuando o recolhimento correto do preparo, em dobro, conforme determinado pela legislação vigente. 4. Transcorrido o prazo supradito, volvam-me os autos. 5. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Théo Adaurio Teixeira Neto (OAB: 6332/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Via Verde
Nº 0718007-89.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: LUIZ ARTHUR NUNES DE OLIVEIRA BATISTA -
Apelante: Luiz Augusto Nunes de Oliveira Batista -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - À Secretaria para que proceda à intimação da parte Apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal, considerando que esta não foi intimada a tanto, como giza o artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, cls. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Théo Adaurio Teixeira Neto (OAB: 6332/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Via Verde
Nº 0718007-89.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
09/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/07/2025, 11:04
Remessa (em grau de recurso)
24/07/2025, 11:04
Ato ordinatório
24/07/2025, 11:01
Custas
24/07/2025, 09:45
Petição (Contra-razões)
23/07/2025, 03:40
Publicação
10/07/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: THÉO ADAURIO TEIXEIRA NETO (OAB 6332/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0718007-89.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Espólio Luiz Augusto BatistaB0 - Por todo o exposto, conheço dos embargos, posto que tempestivos, porém, por não se verificar a contradição apontada, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a decisão, os REJEITO, mantendo a sentença em todos os seus termos, como lançada. Intimem-se as partes para tomar conhecimento da presente da decisão. Concomitantemente, tendo em vista a interposição da apelação de pp. 170/177, intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões ao recursos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos para o Juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, §3º do Código de Processo Civil.
10/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/07/2025, 07:39
Expedida/Certificada
04/07/2025, 09:15
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/07/2025, 12:07
Petição (Apelação)
09/04/2025, 14:02
Conclusão (para admissibilidade recursal)
01/04/2025, 12:52
Petição (Embargos de declaração)
27/03/2025, 20:45
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 11:26
Publicação
19/03/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Giseli Valente dos Santos Monteiro (OAB 5025/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Théo Adaurio Teixeira Neto (OAB 6332/AC) Processo 0718007-89.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Luiz Arthur Nunes de Oliveira Batista - Assim, configurada a desídia da parte autora, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLVER O MÉRITO DA CAUSA, o que faço com base no art. 485, inciso III, do CPC. Em face do disposto no art. 485, §2º do CPC, CONDENO a parte autora no pagamento das custas, que deixo de determinar o recolhimento, pois já foi feito na sua integralidade, quando do pagamento da taxa judiciária, bem como dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 ( mil reais), na forma do que dispõe o art. 85, § 8º, do CPC, Publique-se, intimem-se e, decorrido o prazo de eventual recurso, arquivem-se os autos.
19/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/03/2025, 13:03
Abandono da causa
12/03/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 15:25
Conclusão (para julgamento)
11/02/2025, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 13:06
Publicação
09/02/2025, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0718007-89.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Luiz Arthur Nunes de Oliveira Batista, Luiz Augusto Nunes de Oliveira Batista, Luiz Augusto Batista, Tereza Cristhina Nunes de Oliveira Batista - Os autos estão parados há mais de 30 (trinta) dias, pendente de recolhimento da taxa de diligência externa pelo exequente (p. 137). Sendo assim, intime-se pessoalmente Banco do Brasil S/A., por meio eletrônico ou carta postal, a fim de que promova o ato processual que lhe compete nos autos - recolhendo a taxa de diligência externa de que trata a Lei do Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Lei Nº 1.422/2001), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação por abandono (art. 485, III do CPC). Cumpra-se.
31/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/01/2025, 17:40
Mero expediente
30/01/2025, 10:42
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 12:54
Documento (Certidão)
09/12/2024, 23:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0718007-89.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Tereza Cristhina Nunes de Oliveira Batista, Luiz Augusto Nunes de Oliveira Batista, Luiz Arthur Nunes de Oliveira Batista, Luiz Augusto Batista - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da taxa de diligência externa referente ao novo mandado de citação. Efetuado o pagamento, fica autorizado o gabinete a expedir novo mandado decitação no endereço informado à pág. 132. Cumpra-se.