Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mt, Acre e Am - Sicredi Biomas -
REQUERIDO: Anderson Reis Oliveira -
Intimação - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: IZABELE MELO BRILHANTE (OAB 6215/AC), ADV: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0702700-95.2023.8.01.0001 - Monitória - Cartão de Crédito -
Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios e, por consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado o pedido inicial para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial em favor de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas, nos termos do artigo 702, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, no valor de R$37.161,49 (trinta e sete mil cento e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos). Sobre esse valor principal, deverão incidir juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), contados a partir da data de elaboração da planilha de pp. 102/105 (16/01/2023). Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, do CPC, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito e o grau de zelo dos profissionais que nele atuaram. Arquivem-se independente do trânsito em julgado e sem prejuízo de eventual recurso. Publique-se. Intimem-se.