Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: União Educacional do Norte - RÉ: Caroline Eduarda Martins Barbosa, - 3) DISPOSITIVO
Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0704750-94.2023.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços -
Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios e, por consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado o pedido inicial para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial em favor de União Educacional do Norte LTDA, nos termos do artigo 702, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 20.548,59 (vinte mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos). Sobre esse valor principal, deverão incidir juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), contados a partir da data de elaboração da planilha de p. 2 (14/04/2023), obstando-se o anatocismo. Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, do CPC, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito e o grau de zelo dos profissionais que nele atuaram. Arquivem-se independente do trânsito em julgado e sem prejuízo de eventual recurso. Publique-se. Intimem-se.