Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: EDSON BERWANGER (OAB 57070/RS) - Processo 0712216-86.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco da Amazonia S/A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de diligências do juízo, sob pena de suspensão.
27/07/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/07/2026, 13:59
Documento (Outros documentos)
15/07/2026, 13:58
Documento (Outros documentos)
15/07/2026, 12:52
Publicação
26/05/2026, 02:04
Documento (Certidão)
24/04/2026, 11:49
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: EDSON BERWANGER (OAB 57070/RS), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC) - Processo 0712216-86.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazonia S/AB0 - DEVEDOR: B1J & J Brasil Importação e Exportação Ltda - EppB0 - B1Jose Antonio Melo da SilvaB0 - B1Josefa Brasil da SilvaB0 - DEFIRO o pedido de págs. 334 e: 1)DEFIRO o pedido de liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD, por se mostrarem irrisórios, determinando-se à Secretaria a adoção das providências necessárias para o levantamento da constrição; 2)Determino a realização de pesquisa patrimonial em nome da parte executada por meio do sistema SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, a fim de identificar vínculos patrimoniais, ativos e eventuais indícios de bens passíveis de constrição, devendo os resultados ser juntados aos autos; 3)Identificados bens ou ativos suscetíveis de constrição, desde já autorizo a adoção das medidas executivas cabíveis, inclusive a utilização dos sistemas adequados à efetivação da penhora, observadas as formalidades legais; 4)Intime-se a parte exequente para manifestação acerca do resultado da pesquisa, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/04/2026, 11:49
deferimento
01/04/2026, 09:22
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 11:51
Petição (Petição (outras))
07/03/2026, 03:22
Publicação
06/02/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: EDSON BERWANGER (OAB 57070/RS) - Processo 0712216-86.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazonia S/AB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F8/G9) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores, indicando outros meios de constrição para o andamento do feito, sob pena de suspensão.
06/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/02/2026, 12:45
Documentos
Intimação
•27/07/2026, 00:00
Intimação
•02/04/2026, 00:00
Publicação
26/05/2026, 02:04
Documento (Certidão)
24/04/2026, 11:49
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: EDSON BERWANGER (OAB 57070/RS), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC) - Processo 0712216-86.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazonia S/AB0 - DEVEDOR: B1J & J Brasil Importação e Exportação Ltda - EppB0 - B1Jose Antonio Melo da SilvaB0 - B1Josefa Brasil da SilvaB0 - DEFIRO o pedido de págs. 334 e: 1)DEFIRO o pedido de liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD, por se mostrarem irrisórios, determinando-se à Secretaria a adoção das providências necessárias para o levantamento da constrição; 2)Determino a realização de pesquisa patrimonial em nome da parte executada por meio do sistema SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, a fim de identificar vínculos patrimoniais, ativos e eventuais indícios de bens passíveis de constrição, devendo os resultados ser juntados aos autos; 3)Identificados bens ou ativos suscetíveis de constrição, desde já autorizo a adoção das medidas executivas cabíveis, inclusive a utilização dos sistemas adequados à efetivação da penhora, observadas as formalidades legais; 4)Intime-se a parte exequente para manifestação acerca do resultado da pesquisa, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/04/2026, 11:49
deferimento
01/04/2026, 09:22
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 11:51
Petição (Petição (outras))
07/03/2026, 03:22
Publicação
06/02/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: EDSON BERWANGER (OAB 57070/RS) - Processo 0712216-86.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazonia S/AB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F8/G9) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores, indicando outros meios de constrição para o andamento do feito, sob pena de suspensão.
06/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/02/2026, 12:45
Ato ordinatório
05/02/2026, 11:46
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 11:41
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 12:31
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 11:41
Publicação
11/06/2025, 12:56
Publicação
06/06/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARIZZE FERNANDA MARTINEZ (OAB 25867/PE), ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA (OAB 20366/PE), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC) - Processo 0712216-86.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazonia S/AB0 - DEVEDOR: B1J & J Brasil Importação e Exportação Ltda - EppB0 - B1Jose Antonio Melo da SilvaB0 - B1Josefa Brasil da SilvaB0 - DEFIRO o pedido formulado às pp. 312/313 para que se realize a pesquisa de valores em nome dos executados, por meio do sistema SISBAJUD, o que deverá ser feito na modalidade TEIMOSINHA, com a busca de valores de forma automatizada por 30 (trinta) dias consecutivos. Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, havendo valor excessivo determino o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 5 (cinco) dias, por meio do curador especial, para se manifestar nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). Oferecida Impugnação, intime-se a parte contrária pra manifestação também em 5 (cinco) dias, voltando os autos conclusos em seguida. Decorrido o prazo in albis, converto o bloqueio em penhora e ordeno a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada a este juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo-se juntar aos autos o comprovante de depósito judicial, não sendo necessária a lavratura do termo de penhora. Frustrado os atos constritivos, intime-se o credor para impulsionar a execução, no prazo de 15 (quinze dias), e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, fica determinada a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano (artigo 921, III, §1º). Localizados bens penhoráveis ou decorrido o prazo de suspensão, façam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.