Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Pedro dos Anjos da Silva -
REQUERIDO: Banco Daycoval - Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos de liquidação, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos no acórdão de fls. 338/347, considerando-se:
Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC) - Processo 0702229-16.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito -
27/07/2026, 00:00
Mero expediente
22/07/2026, 11:45
Conclusão (para decisão)
16/07/2026, 10:29
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 12:16
Expedição de documento (Ofício)
03/11/2025, 10:25
Publicação
23/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Pedro dos Anjos da SilvaB0 -
REQUERIDO: B1Banco DaycovalB0 - Assim, a fim de viabilizar o regular prosseguimento da fase de liquidação,
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0702229-16.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - DEFIRO o pedido subsidiário formulado na manifestação de fl. 453, para: Determinar a expedição de novo ofício ao INSS, com prazo de 15 (quinze) dias, para que informe, de forma completa e detalhada, os valores descontados do benefício previdenciário do autor PEDRO DOS ANJOS DA SILVA mês a mês, desde outubro de 2015 até abril de 2025, especificando expressamente quais descontos são relativos ao contrato objeto dos presentes autos. A intimação deverá esclarecer que a ausência de resposta adequada poderá ensejar responsabilização por descumprimento de ordem judicial e eventual ofício à Corregedoria da autarquia previdenciária. Após o cumprimento da diligência, retornem os autos à contadoria judicial para realização dos cálculos, conforme já determinado pelo acórdão de fls. 338/347. Intime-se.
23/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/10/2025, 12:38
Outras Decisões
13/10/2025, 20:50
Conclusão (para julgamento)
04/07/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 03:53
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 00:33
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 15:13
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2025, 14:11
Ato ordinatório
19/05/2025, 14:08
Documentos
Intimação
•27/07/2026, 00:00
Intimação
•23/10/2025, 00:00
08/05/2026, 12:16
Expedição de documento (Ofício)
03/11/2025, 10:25
Publicação
23/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Pedro dos Anjos da SilvaB0 -
REQUERIDO: B1Banco DaycovalB0 - Assim, a fim de viabilizar o regular prosseguimento da fase de liquidação,
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0702229-16.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - DEFIRO o pedido subsidiário formulado na manifestação de fl. 453, para: Determinar a expedição de novo ofício ao INSS, com prazo de 15 (quinze) dias, para que informe, de forma completa e detalhada, os valores descontados do benefício previdenciário do autor PEDRO DOS ANJOS DA SILVA mês a mês, desde outubro de 2015 até abril de 2025, especificando expressamente quais descontos são relativos ao contrato objeto dos presentes autos. A intimação deverá esclarecer que a ausência de resposta adequada poderá ensejar responsabilização por descumprimento de ordem judicial e eventual ofício à Corregedoria da autarquia previdenciária. Após o cumprimento da diligência, retornem os autos à contadoria judicial para realização dos cálculos, conforme já determinado pelo acórdão de fls. 338/347. Intime-se.
23/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/10/2025, 12:38
Outras Decisões
13/10/2025, 20:50
Conclusão (para julgamento)
04/07/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 03:53
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 00:33
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 15:13
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2025, 14:11
Ato ordinatório
19/05/2025, 14:08
Recebimento
19/05/2025, 11:13
Remessa
19/05/2025, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 11:06
Recebimento
15/05/2025, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 12:04
Documento (Ofício)
15/05/2025, 12:00
Por decisão judicial
08/05/2025, 10:36
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2025, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Pedro dos Anjos da Silva -
Requerido: Banco Daycoval - Decisão Considerando o comparecimento da parte autora, que visivelmente se trata de pessoa idosa, com mais de 80 anos, enferma, com dificuldade de compreensão e desacompanhado, reitero a manifestação da Defensoria Pública, uma vez que já transcorreu prazo superior a 2 (dois) meses e determino que o Gabinete expeça ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilidade, emita comprovante sobre a data de eventual interrupção do desconto das parcelas do empréstimo ou comprovante de que as parcelas continuam sendo descontadas. Encaminhando à Defensoria Pública a cópia dos extratos bancários correspondentes ao período dos anos de 2022 a 2025, com o objetivo de averiguar a interrupção dos referidos descontos. Intimem-se. Cumpra-se, com brevidade.
Intimação - ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0702229-16.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -