Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Autos: 5012859-48.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Francisca das Chagas Rodrigues da Silva CostaAdvogado(a):Rodrigo Almeida Chaves (Dpe)Réu:Banco Bradesco S.a.Advogado(a):Roberto Dorea Pessoa (OAB: Ba012407)Réu:Banco Digio S.a.Advogado(a):Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: Ac005695)Réu:Brb Banco de Brasilia SaAdvogado(a):Fabricio dos Reis Brandao (OAB: Ac005034) RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)
RÉU: BANCO DIGIO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB AC005695)
RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA
ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB AC005034)
DECISÃO
Diante do exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo BRB Banco de Brasília S.A. Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S.A. e extingo o processo, sem resolução do mérito, em relação a essa instituição financeira, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ficando prejudicadas as demais preliminares por ela suscitadas. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos procuradores do Banco Bradesco S.A., fixados em 10% sobre um terço do valor atualizado da causa, ficando suspensa sua exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Declaro saneado o processo em relação ao Banco Digio S.A. e ao BRB Banco de Brasília S.A. e delimito as questões controvertidas e a distribuição do ônus da prova nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes remanescentes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando os fatos controvertidos a que se destinam e demonstrando sua pertinência. No mesmo prazo, o Banco Digio S.A. deverá indicar os documentos e registros já apresentados para comprovação de cada fato cujo ônus lhe foi atribuído e, se ainda não o tiver feito, apresentar a íntegra dos registros da contratação, inclusive o instrumento contratual, a trilha de auditoria, os registros de data e horário, os documentos e imagens utilizados, os elementos relativos à validação biométrica e prova de vida, os dispositivos, endereços de protocolo de internet, números telefônicos e dados de geolocalização disponíveis, além do comprovante de transferência do numerário e da identificação da conta destinatária. O BRB Banco de Brasília S.A., igualmente, deverá indicar os documentos e registros já juntados e, se ainda não o tiver feito, apresentar a íntegra do procedimento de abertura da conta, os documentos e imagens utilizados, a trilha de auditoria, os registros de validação biométrica e prova de vida, os dispositivos, endereços de protocolo de internet, números telefônicos e dados de geolocalização disponíveis, bem como os extratos da conta desde sua abertura, a forma de autenticação das movimentações questionadas e a identificação das contas destinatárias dos valores, resguardado o sigilo dos dados perante terceiros estranhos ao processo. A ausência injustificada de apresentação de documento ou registro que esteja sob a guarda da instituição financeira poderá ensejar a aplicação das consequências previstas no art. 400 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da apreciação conjunta do acervo probatório. Eventual requerimento de prova pericial deverá delimitar precisamente seu objeto, identificar os arquivos ou registros eletrônicos a serem examinados, formular as questões técnicas controvertidas e demonstrar por que a documentação existente não é suficiente para solucioná-las. O requerimento de prova testemunhal ou de depoimento pessoal deverá indicar os fatos específicos a serem esclarecidos e justificar sua pertinência. Pedidos genéricos de produção de provas serão indeferidos. A ausência de manifestação será compreendida como concordância com o julgamento da causa com fundamento no acervo documental existente. Nos termos do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, as partes poderão requerer esclarecimentos ou ajustes quanto ao conteúdo desta decisão no prazo comum de cinco dias, após o qual o pronunciamento se tornará estável. Intimem-se. Cumpra-se.