Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5019061-41.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Raimunda Viana de Souza FormigaRéu:Banco Bmg S.a
DECISÃO
Da análise dos autos, verifico que a presente demanda discute a validade e o eventual caráter abusivo de contrato de cartão de crédito consignado (RMC/RCC), com alegações que envolvem não contratação, a falha no dever de informação e/ou o prolongamento indeterminado da dívida decorrente de juros rotativos.
Observo que a controvérsia fática e jurídica posta nestes autos guarda estrita identidade com a matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.414.
Conforme decisão monocrática proferida pelo Relator, Ministro Raul Araújo, em 13 de março de 2026, nos autos do REsp nº 2.224.599/PE (e recursos correlatos), foi determinada a ampliação da suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema.
A medida justifica-se pela necessidade de garantir a estabilidade e a segurança jurídica, diante da existência de teses antagônicas em diversos tribunais do país e do risco de levantamento indevido de suspensões anteriormente decretadas em sede de IRDRs.
Diante do exposto, com fulcro no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito até que ocorra o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414 pelo STJ ou nova ordem daquela Corte Superior.
Publicado e registrado eletronicamente.