Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: Maria do Carmo Nogueira do Nascimento -
Intimação - ADV: CLEIBER MENDES DE FREITAS (OAB 5905/AC) - Processo 0701872-92.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente -
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre MARIA DO CARMO NOGUEIRA DO NASCIMENTO e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (págs. 71/81, com adesão à pág. 96), e, por conseguinte, DOU POR RESOLVIDO O MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em consequência, DETERMINO as seguintes providências: a) A implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, nos exatos parâmetros ajustados: espécie auxílio por incapacidade temporária (previdenciário); DIB 16/01/2026; DII 16/01/2026; DIP 01/03/2026; e DCB 16/01/2028, expedindo-se a competente requisição de cumprimento diretamente à CEAB-DJ, por meio do Serviço de Informação e Automação Previdenciária Prevjud, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 595/2024; b) O pagamento dos valores atrasados, no montante de R$ 2.645,22 (dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), correspondente às parcelas devidas entre a DIB e a DIP, observada a prescrição quinquenal e os consectários legais na forma da fundamentação, descontados eventuais valores recebidos administrativamente ou a título de benefício inacumulável no mesmo período; c) Os honorários advocatícios na forma da Súmula 111 do STJ, conforme os termos da proposta homologada; d) Custas na forma da lei, observada a isenção legal de que goza a autarquia previdenciária (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996), e a gratuidade da justiça deferida à parte autora. Com o trânsito em julgado, comprovada a implantação do benefício e expedida a competente requisição de pagamento (RPV ou precatório), conforme o valor apurado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.