OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO - HOSPITAL SANTA JULIANA
Reu
OSCAR ENRIQUE CARREIRA REVILLA
Reu
Advogados / Representantes
GISELE VARGAS MARQUES COSTA
OAB/AC 3897·CPF·Representa: Autor
PLINIO RENAN CORREA MINUZZI
OAB/DF 28435·CPF·Representa: Autor
HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR
OAB/AC 2446·CPF·Representa: Autor
ARQUILAU DE CASTRO MELO
OAB/AC 331·CPF·Representa: Autor
GISELE VARGAS MARQUES COSTA
OAB/AC 3897·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: Gilson de Paula Braga Cavalcante Espindola -
REQUERIDO: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Hospital Santa Juliana - Edward Cordeiro de Oliveira - PERITO: Oscar Enrique Carreira Revilla - Conforme certificado nos autos (fls. 411), o perito Oscar Enrique Carrera Revilla deixou transcorrer o prazo, encerrado em 13/03/2026, sem apresentar a sua proposta de honorários periciais. Observo junto ao CPTEC que a nomeação foi negada pelo aludido profissional. Em substituição promovida por novo sorteio no sistema, nomeio a perita Vanessa Victoria Alnert Vieira Tavares. Aguarde-se em Cartório durante cinco dias pela resposta da profissional sorteada, cumprindo-se o item 7 e seguintes da decisão das pp. 371/373. Sobresto o curso do processo durante a realização da prova pericial. Intimem-se.
Intimação - ADV: PLINIO RENAN CORREA MINUZZI (OAB 28435/DF), ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0708884-04.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde -
28/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/06/2026, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2026, 09:45
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2026, 12:57
Publicação
03/12/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Gilson de Paula Braga Cavalcante EspindolaB0 -
REQUERIDO: B1Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Hospital Santa JulianaB0 - B1Edward Cordeiro de OliveiraB0 - Conforme consta nos autos, o perito Oscar Enrique Carrera Revilla foi intimado (à p. 398 e à p. 402) para apresentar sua proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme já determinado na decisão à p. 380. Em resposta à intimação pessoal (e-mail à p. 403), o perito solicitou o envio do processo para dar continuidade e realizar o envio dos honorários. Em seguida, foi-lhe enviada a senha de acesso aos autos (e-mail à p. 403). O prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação da proposta de honorários periciais, determinado na decisão À p. 398, iniciou-se em 09/09/2025 (considerando a data de ciência da decisão via e-mail pessoal em 08/09/2025), e se encerrou em 13/09/2025. Considerando o lapso temporal decorrido desde a intimação pessoal do perito em 08/09/2025, bem como o envio da senha de acesso aos autos na mesma data, e a ausência de manifestação subsequente com a proposta de honorários, é necessário reiterar a determinação, sob pena de remoção do encargo.
Intimação - ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), ADV: PLINIO RENAN CORREA MINUZZI (OAB 28435/DF) - Processo 0708884-04.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Intime-se o perito Oscar Enrique Carrera Revilla, por meio do contato judicial (e-mail: [email protected]), para que apresente a proposta de honorários periciais no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, conforme já determinado nas decisões de p. 380 e p. 398. Cientifique-o de que o não cumprimento desta determinação no prazo estipulado implicará na remoção do encargo, nos termos do art. 468, II, do Código de Processo Civil (CPC), com a consequente nomeação de novo perito. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação dos honorários, cumpra-se o item 3 da decisão à p. 380. Intimem-se.
03/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/12/2025, 05:48
Outras Decisões
01/12/2025, 08:50
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 16:52
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 13:00
Publicação
07/07/2025, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Gilson de Paula Braga Cavalcante EspindolaB0 -
REQUERIDO: B1Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Hospital Santa JulianaB0 - B1Edward Cordeiro de OliveiraB0 - O art. 467 do CPC permite ao perito escusar-se por razão de impedimento ou suspeição e o argumentando a p.391 que está lotado com vínculo empregatício no mesmo local de uma das partes. No entanto, esta escusa não configura nenhuma das hipóteses elencadas nos arts. 144 e 145 do CPC, portanto, insuficientes para ser dispensado do encargo, razão pela qual a rejeito. Esclareço, por oportuno, que todos os médicos desse pequeno Estado do Acre trabalham para órgãos publicos (SESACRE) ou em hospitais, que são poucos, portanto, se fosse deferir o pedido do expert ficaria impossível realizar qualquer perícia em nosso sistema judicial.
Intimação - ADV: PLINIO RENAN CORREA MINUZZI (OAB 28435/DF), ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0708884-04.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Intime-se o perito para que cumpra, no prazo de 5 dias, a decisão de p. 380, apresentando a proposta de honorários, sob pena de incorrer no crime de desobediência. Após, cumpra-se o item 3 da mesma decisão. Intimem-se.
07/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/07/2025, 13:05
Outras Decisões
25/06/2025, 10:17
Documentos
Intimação
•28/07/2026, 00:00
Intimação
•03/12/2025, 00:00
25/06/2026, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2026, 09:45
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2026, 12:57
Publicação
03/12/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Gilson de Paula Braga Cavalcante EspindolaB0 -
REQUERIDO: B1Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Hospital Santa JulianaB0 - B1Edward Cordeiro de OliveiraB0 - Conforme consta nos autos, o perito Oscar Enrique Carrera Revilla foi intimado (à p. 398 e à p. 402) para apresentar sua proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme já determinado na decisão à p. 380. Em resposta à intimação pessoal (e-mail à p. 403), o perito solicitou o envio do processo para dar continuidade e realizar o envio dos honorários. Em seguida, foi-lhe enviada a senha de acesso aos autos (e-mail à p. 403). O prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação da proposta de honorários periciais, determinado na decisão À p. 398, iniciou-se em 09/09/2025 (considerando a data de ciência da decisão via e-mail pessoal em 08/09/2025), e se encerrou em 13/09/2025. Considerando o lapso temporal decorrido desde a intimação pessoal do perito em 08/09/2025, bem como o envio da senha de acesso aos autos na mesma data, e a ausência de manifestação subsequente com a proposta de honorários, é necessário reiterar a determinação, sob pena de remoção do encargo.
Intimação - ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), ADV: PLINIO RENAN CORREA MINUZZI (OAB 28435/DF) - Processo 0708884-04.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Intime-se o perito Oscar Enrique Carrera Revilla, por meio do contato judicial (e-mail: [email protected]), para que apresente a proposta de honorários periciais no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, conforme já determinado nas decisões de p. 380 e p. 398. Cientifique-o de que o não cumprimento desta determinação no prazo estipulado implicará na remoção do encargo, nos termos do art. 468, II, do Código de Processo Civil (CPC), com a consequente nomeação de novo perito. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação dos honorários, cumpra-se o item 3 da decisão à p. 380. Intimem-se.
03/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/12/2025, 05:48
Outras Decisões
01/12/2025, 08:50
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 16:52
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 13:00
Publicação
07/07/2025, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Gilson de Paula Braga Cavalcante EspindolaB0 -
REQUERIDO: B1Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Hospital Santa JulianaB0 - B1Edward Cordeiro de OliveiraB0 - O art. 467 do CPC permite ao perito escusar-se por razão de impedimento ou suspeição e o argumentando a p.391 que está lotado com vínculo empregatício no mesmo local de uma das partes. No entanto, esta escusa não configura nenhuma das hipóteses elencadas nos arts. 144 e 145 do CPC, portanto, insuficientes para ser dispensado do encargo, razão pela qual a rejeito. Esclareço, por oportuno, que todos os médicos desse pequeno Estado do Acre trabalham para órgãos publicos (SESACRE) ou em hospitais, que são poucos, portanto, se fosse deferir o pedido do expert ficaria impossível realizar qualquer perícia em nosso sistema judicial.
Intimação - ADV: PLINIO RENAN CORREA MINUZZI (OAB 28435/DF), ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0708884-04.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Intime-se o perito para que cumpra, no prazo de 5 dias, a decisão de p. 380, apresentando a proposta de honorários, sob pena de incorrer no crime de desobediência. Após, cumpra-se o item 3 da mesma decisão. Intimem-se.
07/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/07/2025, 13:05
Outras Decisões
25/06/2025, 10:17
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 07:21
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 07:20
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 23:12
Publicação
02/06/2025, 07:43
Publicação
02/06/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Gilson de Paula Braga Cavalcante EspindolaB0 -
REQUERIDO: B1Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Hospital Santa JulianaB0 - B1Edward Cordeiro de OliveiraB0 -
Intimação - ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: PLINIO RENAN CORREA MINUZZI (OAB 28435/DF) - Processo 0708884-04.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Vistos em correição. Intime-se o perito para que cumpra, no prazo de 5 dias, a decisão de p. 380, apresentando a proposta de honorários, sob pena de destituição. Após, cumpra-se o item 3 da mesma decisão.