Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG), ADV: ROBERTO VENESIA (OAB 4716/RO), ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR) - Processo 0700831-33.2024.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDOR: Cleosson Rocha de Oliveira - Considerando a manifestação da parte exequente requerendo o prosseguimento do feito mediante realização de pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada ("teimosinha"), defiro o pedido. Proceda a Secretaria à realização de pesquisa de ativos financeiros em nome do executado Cleosson Rocha de Oliveira, por meio do sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade de reiteração automática de ordens ("teimosinha"), observando-se os parâmetros e limites do crédito exequendo, incluindo atualização do débito, custas processuais e honorários advocatícios. Havendo bloqueio, intime-se a parte executada, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Em caso de resultado negativo, dê-se vista à parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, indicando, se possível, outros meios executivos ou bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
28/07/2026, 00:00
Mero expediente
09/07/2026, 19:46
Conclusão (para despacho)
31/05/2026, 21:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2026, 21:34
Publicação
26/05/2026, 01:14
Petição (Petição (outras))
16/05/2026, 19:31
Documento (Certidão)
13/05/2026, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: ROBERTO VENESIA (OAB A1067AM), ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) - Processo 0700831-33.2024.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDOR: Cleosson Rocha de Oliveira - Despacho Defiro o descadastramento pedido às fls. 63. Realizem-se as anotações necessárias. Apos, cumpra-se conforme já determinado às fls. 60.
06/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/05/2026, 11:07
Mero expediente
22/04/2026, 15:09
Publicação
04/02/2026, 15:54
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 12:55
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 22:39
Publicação
19/01/2026, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG), ADV: ROBERTO VENESIA (OAB A1067AM), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) - Processo 0700831-33.2024.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Cleosson Rocha de OliveiraB0 - Despacho A inércia da parte credora impede o regular prosseguimento do feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, determine a intimação pessoal da representante legal da parte exequente, por mandado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se.
19/01/2026, 00:00
Documentos
Intimação
•28/07/2026, 00:00
Intimação
•06/05/2026, 00:00
Mero expediente
09/07/2026, 19:46
Conclusão (para despacho)
31/05/2026, 21:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2026, 21:34
Publicação
26/05/2026, 01:14
Petição (Petição (outras))
16/05/2026, 19:31
Documento (Certidão)
13/05/2026, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: ROBERTO VENESIA (OAB A1067AM), ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) - Processo 0700831-33.2024.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDOR: Cleosson Rocha de Oliveira - Despacho Defiro o descadastramento pedido às fls. 63. Realizem-se as anotações necessárias. Apos, cumpra-se conforme já determinado às fls. 60.
06/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/05/2026, 11:07
Mero expediente
22/04/2026, 15:09
Publicação
04/02/2026, 15:54
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 12:55
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 22:39
Publicação
19/01/2026, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG), ADV: ROBERTO VENESIA (OAB A1067AM), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) - Processo 0700831-33.2024.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Cleosson Rocha de OliveiraB0 - Despacho A inércia da parte credora impede o regular prosseguimento do feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, determine a intimação pessoal da representante legal da parte exequente, por mandado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se.
19/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/01/2026, 10:29
Mero expediente
17/12/2025, 11:54
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 15:18
Documento (Certidão)
18/09/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG), ADV: ROBERTO VENESIA (OAB A1067AM) - Processo 0700831-33.2024.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Cleosson Rocha de OliveiraB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.