Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Karine Lima Mota -
Apelado: Nu Financeira S/A - " 1. Diante da oposição de Embargos de Declaração (pp. 247/252),
Nº 0700753-29.2025.8.01.0003 - Apelação Cível - Brasileia - intime-se a parte Embargada para contrarrazões, no prazo legal. 2. Após, com ou sem manifestação, cls. 3. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 24 de julho de 2026. Desembargadora Waldirene Cordeiro Relatora." - Magistrado(a) - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 23255/PE) - Via Verde
29/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Karine Lima Mota -
Apelado: Nu Financeira S/A - * - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 23255/PE) - Via Verde
Nº 0700753-29.2025.8.01.0003 - Apelação Cível - Brasileia -
28/07/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/03/2026, 13:15
Remessa (em grau de recurso)
04/03/2026, 13:14
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 04:18
Publicação
09/02/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0700753-29.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
09/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/02/2026, 12:35
Ato ordinatório
06/02/2026, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 12:33
Petição (Apelação)
03/02/2026, 10:31
Petição (Apelação)
03/02/2026, 10:31
Publicação
14/12/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Karine Lima MotaB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - III DISPOSITIVO
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700753-29.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KARINE LIMA MOTA em face de NU FINANCEIRA S/A. Em tempo, CONDENO a autora ao pagamento de: I Multa por litigância de má-fé no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 81 do Código de Processo Civil, em favor da requerida; II Custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. MANTENHO o benefício da gratuidade judicial concedido à autora, ressalvando que as multas processuais não são alcançadas pela benesse, nos termos do artigo 99, § 4º, do CPC. De outro lado, a exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa em relação à autora, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasiléia-(AC), 26 de novembro de 2025. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0700753-29.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
09/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/02/2026, 12:35
Ato ordinatório
06/02/2026, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 12:33
Petição (Apelação)
03/02/2026, 10:31
Petição (Apelação)
03/02/2026, 10:31
Publicação
14/12/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Karine Lima MotaB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - III DISPOSITIVO
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700753-29.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KARINE LIMA MOTA em face de NU FINANCEIRA S/A. Em tempo, CONDENO a autora ao pagamento de: I Multa por litigância de má-fé no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 81 do Código de Processo Civil, em favor da requerida; II Custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. MANTENHO o benefício da gratuidade judicial concedido à autora, ressalvando que as multas processuais não são alcançadas pela benesse, nos termos do artigo 99, § 4º, do CPC. De outro lado, a exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa em relação à autora, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasiléia-(AC), 26 de novembro de 2025. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito
11/12/2025, 00:00
Publicação
10/12/2025, 13:11
Improcedência
27/11/2025, 12:42
Conclusão (para julgamento)
22/10/2025, 13:33
Mero expediente
20/10/2025, 22:40
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 19:16
Publicação
01/09/2025, 09:12
Publicação
01/09/2025, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: B1Karine Lima MotaB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - DESPACHO 1. Faculto as partes, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 05 (cinco) dias para especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). 2. Após, voltem-me conclusos para deliberações. Cumpra-se.
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700753-29.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
01/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/08/2025, 10:25
Mero expediente
26/08/2025, 11:03
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 11:16
Publicação
18/07/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Karine Lima MotaB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Relação: 1226/2025 Teor do ato: Autos n.º 0700753-29.2025.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Brasileia (AC), 15 de julho de 2025. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO)
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700753-29.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
18/07/2025, 00:00
Publicação
17/07/2025, 11:17
Publicação
15/07/2025, 09:36
Ato ordinatório
15/07/2025, 09:36
Petição (Contestação)
14/07/2025, 06:45
Infrutífera
23/06/2025, 08:37
Publicação
30/05/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Karine Lima MotaB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Autos n.º 0700753-29.2025.8.01.0003 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que em cumprimento a determinação judicial, ficou designada audiência de conciliação, para o dia 23/06/2025 às 08h30min. Audiência ia aplicativo GOOGLE MEET ou presencial Link: meet.google.com/xvs-oxbf-yry Atendimento via Whatsap (68) 9 9243-8575 Brasileia (AC), 29 de maio de 2025. Geraldo Moreira Martins Técnico Judiciário
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700753-29.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -