Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estene Barbosa Teixeira -
Apelado: Unimed Nacional - Cooperativa Central -
Apelado: Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Médico Ltda -
Apelante: Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Médico Ltda -
Apelado: Estene Barbosa Teixeira - 1. Em atenção ao princípio da não-surpresa, pelo qual o julgador não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado à parte oportunidade de se manifestar (arts. 9º, 10º e 933, todos do CPC), assinalo à apelante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre a preliminar de ilegitimidade passiva, apresentada na resposta ao recurso, disponível às pp. 504/509. 2.
Nº 0708051-78.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Agnes Fernanda Domingues Machado (OAB: 13616/RO) - ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA (OAB: 2913/RO) - Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 5311/AC) - Josiane do Couto Spada (OAB: 3805/AC) - Eduardo Luiz Spada (OAB: 5072/AC) - Mauricio Vicente Spada (OAB: 4308/AC) - Via Verde