Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos 5015958-26.2026.8.01.0001
ATO ORDINATÓRIO
Dá a parte autora por intimada, na pessoa de seu advogado para comparecer à Audiência de Conciliação, designada para o dia 07/07/2026 11:00:00 - Horário Local, podendo comparecer presencial ou por videoconferência, com uso da ferramenta Google Meet.
Fica a parte ré INTIMADA a comparecer à referida Audiência de Conciliação, designada para a data e horário acima indicados, acompanhada de advogado ou defensor público, podendo participar presencialmente ou por videoconferência, também por meio da ferramenta Google Meet; A parte ré fica, ainda, CITADA para, querendo, apresentar contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência, caso não haja acordo entre as partes, ou nas demais hipóteses previstas no art. 335 do Código de Processo Civil, tudo conforme os termos da petição inicial e da decisão judicial.
ADVERTÊNCIAS:
1. A audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Google Meet. No dia e horário agendados, as partes e advogados, deverão ingressar na audiência virtual pelo videochamada: https://meet.google.com/sbe-qvmj-wda, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, por meio dos contatos: ligação e/ou Whatssapp (68) 3212-8454/(68) 99228-9686 ou comparecer pessoalmente à Sede do Juízo localizada na Av. Paulo Lemos Moura Leite, 878, Bairro Loteamento Portal da Amazônia e Loteamento Portal da Amazônia, AC - CEP 69915-777, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
2. O não oferecimento de contestação no prazo mencionado acarretará a revelia da parte ré, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC/2015);
3. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/2015);
4. Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço http://www.tjac.jus.br, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação (Provimento COMAG nº 3, de 4.10.2012).