Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Autos: 5007308-87.2026.8.01.0001 Classe: Monitória Autor:Obras Sociais da Diocese de Rio BrancoRéu:Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Medico Ltda AUTOR: OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO
ADVOGADO(A): ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB AC000331)
ADVOGADO(A): HILÁRIO DE CASTRO MELO JUNIOR (OAB AC002446)
RÉU: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ SPADA (OAB AC005072)
ADVOGADO(A): MAURICIO VICENTE SPADA (OAB AC004308)
ADVOGADO(A): JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB AC003805)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTE o pedido da Ação Monitória, constituindo de pleno direito em título executivo judicial o crédito descrito na inicial. Condeno a parte ré, Unimed Rio Branco - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., ao pagamento da importância atualizada de R$ 126.019,34 (cento e vinte e seis mil e dezenove reais e trinta e quatro centavos). Sobre o valor de R$ 126.019,34, incidirá exclusivamente a Taxa Selic (que engloba juros de mora e correção monetária, nos termos do art. 406 do Código Civil e da Lei nº 14.905/2024) a partir de julho de 2026, vedada a cumulação com qualquer outro índice. Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1.º, do CPC) e caso o apelado apresente recurso adesivo, intime-se o apelante no mesmo prazo para contra razoar (Art. 1.010, § 2.º, do CPC), após, remetendo-se os autos ao Tribunal. Não havendo interposição de recurso de apelação, com trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.