Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Joaquim Gurgel Sobreira - José Lucas da Silva Sobreira -
REQUERIDO: Condomínio Voluntário Via Verde Shopping Center - Multiplex Via Verde -
RÉU: Empresa Cinematogáfica Araujo Ltda - Decisão
Intimação - ADV: LUCAS WAGNER LOURENÇO, (OAB 438137/SP), ADV: BRUNO FERREIRA SOARES BATISTA (OAB 356900/SP), ADV: ELLEN ALEXANDRA OLIVEIRA SILVA (OAB 491687/SP), ADV: ÍTALO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 6266/AC), ADV: ÍTALO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 6266/AC), ADV: LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA BANDEIRA (OAB 5638/AC), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: BRUNO FERREIRA SOARES BATISTA (OAB 356900/SP), ADV: JAYNE SOARES DA SILVA (OAB 5627/AC), ADV: JAYNE SOARES DA SILVA (OAB 5627/AC), ADV: LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA BANDEIRA (OAB 5638/AC) - Processo 0709211-75.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenizaçao por Dano Moral -
Trata-se de manifestação do perito nomeado, que apresentou nova proposta de honorários periciais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem pagos em 04 (quatro) parcelas, após impugnação apresentada pela parte requerida quanto ao valor inicialmente proposto. Nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, a remuneração do perito deve ser fixada de forma proporcional à complexidade do trabalho a ser desenvolvido, ao tempo necessário para sua realização e à natureza da prova técnica. No caso dos autos, verifica-se que a perícia demanda análise técnica especializada, envolvendo exame de elementos relevantes ao deslinde da controvérsia, não se tratando de prova meramente simples ou de baixa complexidade. Ademais, observa-se que o perito apresentou justificativa plausível para a fixação dos honorários, tendo, inclusive, reduzido o valor inicialmente proposto e viabilizado o pagamento de forma parcelada, o que revela razoabilidade e boa-fé na condução de seus trabalhos. Dessa forma, entendo que o valor apresentado mostra-se adequado e proporcional às circunstâncias do caso concreto. Assim, fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos da proposta apresentada pelo perito. Intime-se a parte responsável pelo adiantamento dos honorários para efetuar o pagamento, na forma proposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Após a comprovação do pagamento da primeira parcela, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intimem-se. Cumpra-se.