Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: George Ricardo Morais Almeida -
RÉU: Raviera Motors Comercial de Veículos Ltda e outro -
Intimação - ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: BRENO CÁSSIO SANTOS RIBEIRO (OAB 6008/AC), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 4086/AC), ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0701371-77.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
Cuida-se de impugnação aos valor dos honorários periciais proposto pelo perito Marcos Fernando Limeira da Mota, engenheiro mecânico, o qual apresentou esta planilha de cálculo à fl. 586: O expert posteriormente reduziu a proposta de honorários para R$ 14.000,00 (catorze mil reais), porém a requerida Stellantis Automóveis Brasil Ltda. ainda manifestou inconformismo com a importância requerida pelo perito nomeado por este Juízo, pleiteando a redução para R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Conforme o escólio jurisprudencial, é possível a redução dos honorários periciais quando estes não guardarem proporcionalidade com o trabalhado a ser desenvolvido pelo perito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM, COM PEDIDO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUERES - IMÓVEL RURAL - ÁREA DE 30.250M2 - DECISÃO AGRAVADA QUE FIXOU HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 12.600,00 PARA PERÍCIA DE ENGENHARIA CIVIL CONSISTENTE NA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA DEMANDA - CABIMENTO DO RECURSO - TAXATIVIDADE MITIGADA - URGÊNCIA CONFIGURADA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL - PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS SOB ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS OBSERVADA A FIXAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR EM OUTROS AUTOS ENVOLVENDO AS PARTES - PRINCÍPIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PARA R$ 3.500,00 REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR, Agravo de Instrumento 00202327520248160000, Prudentópolis, Relator.: Francisco Cardozo Oliveira, Data de Julgamento: 29/08/2024, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/09/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS). 1. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE HOMOLOGOU O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. APLICAÇÃO DA TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO SOMENTE EM EVENTUAL RECURSO DE APELAÇÃO, OU EM CONTRARRAZÕES. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERÍCIA VEICULAR. PLEITO DA SEGURADORA/AGRAVANTE DE REDUÇÃO DO VALOR. NÃO ACOLHIMENTO. QUANTIA ARBITRADA EM R$ 4.500,00 PELO JUÍZO DE ORIGEM QUE ESTÁ DE ACORDO COM A COMPLEXIDADE E AS PECULIARIDADES DA PERÍCIA. DECISÃO MANTIDA. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR, Agravo de Instrumento 01331005920258160000, Cruzeiro do Oeste, Relator.: Luis Sergio Swiech, Data de Julgamento: 11/04/2026, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: 13/04/2026) Na espécie, entendo que o valor deve ser reduzido, mas não ao valor indicado pela demandada. Cumpre ponderar que a perícia será feita em três automóveis e haverá necessidade de análise de mais de uma peça mecânica. Dessarte, a considerar a complexidade e as circunstâncias particulares da prova pericial, arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 11.000,00 (onze mil reais). Determino a intimação do perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com os honorários periciais estabelecidos. Não havendo concordância, deverá a secretaria proceder ao sorteio de outro perito, engenheiro mecânico, pelo Cadastro Eletrônico de Peritos e Tradutores deste Tribunal. Publique-se. Intimem-se.