Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: PAULA CRISTINA DE CARVALHO FREITAS (OAB 6952/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0701770-64.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto - CREDORA: Daiane Gomes da Silva - DEVEDOR: Brilhante Refrigeração - João Paulo Souto Maior - Shirley Gomes de Oliveira - VISTOS e mais Declaro, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 51, § 1º, 52 e 53, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a EXTINÇÃO DO PROCESSO, pois, observado o quadro dos autos (fls. 165), a parte devedora Brilhante Refrigeração e outros não foi encontrada. Defiro, desde logo, se requerido, a expedição de certidão de dívida, instruída com o título respectivo, para efeito de inscrição do nome da parte devedora junto ao SPC e SERASA, por meio de ofício-requisitório, frise-se, sob responsabilidade da parte credora (ENUNCIADO 76, do FONAJE). Novo pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado exclusivamente por meio da plataforma EPROC, frise-se, acompanhado do título judicial (decisão leiga, homologação e Acórdão, se houver), da certidão de trânsito em julgado, documento pessoal com foto, comprovante de endereço recente e procuração atualizada, ainda que o processo originário tenha tramitado no sistema SAJ. P.R.I.A. Cumpra-se.
28/07/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
22/07/2026, 15:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/07/2026, 15:02
Mandado
03/06/2026, 10:35
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2026, 11:57
Documento (Outros documentos)
02/06/2026, 11:55
Publicação
26/05/2026, 01:48
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 11:33
Publicação
30/04/2026, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Daiane Gomes da Silva -
RÉU: Brilhante Refrigeração - João Paulo Souto Maior - Shirley Gomes de Oliveira -
Intimação - ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: PAULA CRISTINA DE CARVALHO FREITAS (OAB 6952/AC) - Processo 0701770-64.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) e, ainda, nos princípios da simplicidade e economia processual, a pretensão da credora (fls. 150-153), pois, cabe à parte e não ao juiz promover os atos e diligências para satisfação da obrigação e, assim, intime-se a parte credora para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, informar endereço atualizado da parte devedora para as providências da espécie. Cumpra-se.
30/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
29/04/2026, 22:43
Expedida/Certificada
29/04/2026, 09:51
Recebimento
27/04/2026, 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
27/04/2026, 13:34
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 11:16
Documentos
Intimação
•28/07/2026, 00:00
Intimação
•30/04/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
22/07/2026, 15:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/07/2026, 15:02
Mandado
03/06/2026, 10:35
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2026, 11:57
Documento (Outros documentos)
02/06/2026, 11:55
Publicação
26/05/2026, 01:48
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 11:33
Publicação
30/04/2026, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Daiane Gomes da Silva -
RÉU: Brilhante Refrigeração - João Paulo Souto Maior - Shirley Gomes de Oliveira -
Intimação - ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: PAULA CRISTINA DE CARVALHO FREITAS (OAB 6952/AC) - Processo 0701770-64.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) e, ainda, nos princípios da simplicidade e economia processual, a pretensão da credora (fls. 150-153), pois, cabe à parte e não ao juiz promover os atos e diligências para satisfação da obrigação e, assim, intime-se a parte credora para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, informar endereço atualizado da parte devedora para as providências da espécie. Cumpra-se.
30/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
29/04/2026, 22:43
Expedida/Certificada
29/04/2026, 09:51
Recebimento
27/04/2026, 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
27/04/2026, 13:34
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 11:16
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 10:34
Publicação
10/02/2026, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Daiane Gomes da SilvaB0 -
RÉU: B1Brilhante RefrigeraçãoB0 - B1João Paulo Souto MaiorB0 - B1Shirley Gomes de OliveiraB0 -
Intimação - ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0701770-64.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto - VISTOS e mais Intime-se a parte credora para, à vista da carta de intimação negativa (fls. 145), no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, informar o atual endereço da parte devedora para as providências da espécie. Cumpra-se.
10/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
09/02/2026, 22:57
Expedida/Certificada
09/02/2026, 11:55
Recebimento
06/02/2026, 11:16
Mero expediente
06/02/2026, 11:16
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 12:59
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 08:04
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 08:04
Expedição de documento (Carta)
03/12/2025, 10:44
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2025, 10:37
Expedição de documento (Carta)
01/12/2025, 10:27
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 12:45
Recebimento
03/10/2025, 09:11
Recebimento
03/10/2025, 09:11
Mero expediente
03/10/2025, 09:10
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 14:22
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 15:36
Publicação
23/09/2025, 13:10
Publicação
23/09/2025, 08:00
Documento (Certidão)
23/09/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Daiane Gomes da SilvaB0 -
RÉU: B1Brilhante RefrigeraçãoB0 - B1João Paulo Souto MaiorB0 - B1Shirley Gomes de OliveiraB0 -
Intimação - ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0701770-64.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto - VISTOS e mais Intime-se a parte credora para, no prazo de 03 (três) dias, à vista da proposta de acordo (fls. 124), sob pena de extinção do processo, ciência e manifestação e, por fim, não havendo manifestação no prazo assinado, à conclusão para sentença de extinção. Cumpra-se.
23/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/09/2025, 07:30
Recebimento
17/09/2025, 11:49
Mero expediente
17/09/2025, 11:49
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 08:16
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2025, 13:04
Recebimento
05/08/2025, 08:46
Mero expediente
05/08/2025, 08:46
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 13:27
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 07:03
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 07:03
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 07:03
Expedição de documento (Carta)
17/06/2025, 14:26
Expedição de documento (Carta)
17/06/2025, 14:26
Expedição de documento (Carta)
17/06/2025, 14:26
Recebimento
10/06/2025, 11:48
Mero expediente
10/06/2025, 11:48
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 05:24
Publicação
25/03/2025, 09:07
Documento (Certidão)
25/03/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Daiane Gomes da Silva -
Intimação - ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC) Processo 0701770-64.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - VISTOS e mais. Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, à vista do mandado negativo (fls. 108), ciência e manifestação a respeito. Após, à conclusão. Cumpra-se.
25/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/03/2025, 08:54
Recebimento
14/03/2025, 08:28
Mero expediente
14/03/2025, 08:28
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 11:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/03/2025, 11:11
Mandado
17/01/2025, 13:35
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2025, 12:38
Documento (Outros documentos)
01/01/2025, 07:03
Documento (Outros documentos)
01/01/2025, 07:03
Documento (Outros documentos)
01/01/2025, 07:03
Expedição de documento (Carta)
03/12/2024, 14:24
Expedição de documento (Carta)
03/12/2024, 14:23
Expedição de documento (Carta)
03/12/2024, 14:22
Recebimento
19/11/2024, 21:09
Decisão Interlocutória de Mérito
19/11/2024, 21:09
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)