Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO) - Processo 0700211-02.2025.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Sicredi Biomas - DEVEDOR: M e O de Almeida -
Trata-se de pedido da parte autora para realização de localização de ativos financeiros, por intermédio do sistema SisbaJud, em razão de não cumprimento de acordo homologado por este juízo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido. Proceda aSecretaria, a requisição eletrônica viaSisbajud, para quese proceda à indisponibilidade de ativosfinanceirosexistentesem nome da parte executada, limitada ao valor indicado na execução (CPC, art. 854). Tornadosindisponíveisosativosfinanceiroslocalizados, intime-se a executada, na pessoa deseu advogado, curador ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade dasquantiastornadasindisponíveis(CPC, art. 833), ou a indisponibilidade excessiva de ativos, ficando ciente de que não havendo manifestação no prazo assinalado a indisponibilidadeserá convertida em penhora. Na mesma diligência, intime-se a executada, para querendo, opor embargosno prazo de 30 (trinta dias), cujo início da contagemse dará a partir dosexto dia, a contar da intimação. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias(CPC, art. 854, § 5º)sem manifestação, certifique-se e, emseguida, converta-se a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, expedindo-se à instituição financeira depositária ordem de transferência do numerário para a conta judicial vinculada a este juízo. Ademais, proceda a reativação destes autos, pois não ocorreu o cumprimento do acordo. Intime-se. Cumpra-se. Acrelândia-(AC), 02 de junho de 2026.