Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Vitoria Estefany Dimas Cajazeiras -
RÉU: Nu Financeira S/A - Determino evolução de classe deste autos, por tratar-se de ação de cumprimento de sentença. Em razão de ser ação com acórdão transitado em julgado, determino realização de movimento para fazer constar com ação transitada em julgado na situação processual. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para a empresa devedora comprovar nos autos pagamento do valor remanescente de R$ 3.117,12 (três mil, cento e dezessete reais e doze centavos). No mesmo prazo, a parte executada deverá comprovar nos autos, pagamento das custas processuais. Cumpra-se.
Intimação - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700222-65.2024.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Intime-se.