Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 5311/AC) - Processo 0700257-88.2025.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - DEVEDOR: Raimundo Nonato Pereira da Silva - Jose Raimundo Rabelo de Menezes - Jose Bento de Brito - Ante o exposto: a) ACOLHO a nova impugnação à penhora apresentada pela Defensoria Pública (fls. 118/119) e RECONHEÇO a impenhorabilidade do saldo de aproximadamente R$ 1.350,42 (um mil, trezentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos) bloqueado na conta Nubank de titularidade de Raimundo Nonato Pereira da Silva, por se tratar de proventos de aposentadoria por idade, nos termos do art. 833, IV, do CPC; b) INDEFIRO o pedido de levantamento formulado pela parte exequente (fl. 115) sobre o valor remanescente constrito, diante do reconhecimento da impenhorabilidade; c) DETERMINO que a Secretaria, de imediato, proceda ao desbloqueio do montante de R$ 1.350,42 (um mil, trezentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos), ou do saldo efetivamente bloqueado na conta Nubank (Agência 0001 Conta 232835983-2) de titularidade de Raimundo Nonato Pereira da Silva, via sistema SISBAJUD, restituindo-se a livre movimentação dos valores ao executado; d) INTIMA-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novo endereço para citação de José Bento de Brito ou requeira a citação por edital; e) INTIMA-SE o Oficial de Justiça responsável pelo mandado relativo a José Raimundo Rabelo de Menezes para que apresente o resultado da diligência no prazo de 10 (dez) dias; f) Quanto ao interesse na penhora sobre os direitos aquisitivos do veículo FIAT/STRADA ADV CD DUAL, placa FGD5B25, AGUARDE-SE manifestação da parte exequente, já determinada na decisão anterior, cujo prazo encontra-se em curso. Cumpra-se. Expedientes necessários. Acrelândia-(AC), 10 de junho de 2026. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito