Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: FLAVIANA LETÍCIA RAMOS MOREIRA (OAB 4867/RO), ADV: DIEGO WEIS JUNIOR (OAB 8532/RO) - Processo 0700772-50.2016.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CREDOR: Coimbra Importação e Exportação Ltda - Decisão Defiro o pedido formulado às fls. 275/276, uma vez que a medida pleiteada está em consonância com o princípio da cooperação e da efetividade da execução.
Diante do exposto, determino: 01) À Secretaria que proceda à consulta ao sistema PREVJUD para a extração do Dossiê Previdenciário e extrato CNIS da parte executada LIBERALINA PAIVA DE OLIVEIRA MELO; 02) Juntados os documentos aos autos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o teor das informações e requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se/Intime-se. Brasiléia-(AC), 02 de junho de 2026. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito