Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: LUIZ ROBSON MARQUES DA SILVA (OAB 4856/AC) - Processo 0700674-76.2018.8.01.0009 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDOR: Indústria e Comércio de Bebidas Quinari Ltda - "... Assim, DEFIRO o pedido de sobrestamento formulado pelo exequente e determinando a SUSPENSÃO da presente execução fiscal, quanto às CDAs n.º 201808179 e 2018081710, até o dia 31 de agosto de 2028, termo final previsto para o cumprimento do cronograma de amortização do parcelamento (fls. 46/47). Fica ressalvado o direito do credor de postular o imediato prosseguimento do feito em caso de eventual rescisão ou descumprimento do acordo pelo devedor antes do termo final fixado. Decorrido o prazo da suspensão (31 de agosto de 2028), intime-se eletronicamente o Estado do Acre, na pessoa de seu Procurador, para que se manifeste detalhadamente sobre a situação atualizada das contas no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender pertinente para a defesa de seus interesses. Fica o exequente expressamente advertido de que o seu silêncio ou a ausência de manifestação tempestiva após o decurso do prazo presumirá o integral adimplemento do acordo administrativo, ensejando a extinção definitiva da presente execução pelo cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários nesta fase, em razão da natureza do parcelamento e da continuidade da demanda sobre os demais títulos. Intimem-se. Cumpra-se." Senador Guiomard-(AC), 20 de julho de 2026. Romário Divino Faria Juiz de Direito