Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Autos: 5001740-87.2026.8.01.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Maria Celia Rodrigues de AraujoRéu:Banco Itau Consignado S.a.Réu:Banco C6 Consignado S.a.Réu:Caixa Economica FederalRéu:Aspenfin-Br - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor E A Empresa de Pequeno Porte LtdaRéu:Caixa Beneficente dos Servidores do BrasilRéu:Banco Bmg S.a
DECISÃO
Analisando a petição inicial, constato a existência de vícios e incongruências na representação processual e na própria causa de pedir que impossibilitam, no momento, o prosseguimento do feito sem a devida regularização.
Observo manifesto descompasso entre a causa de pedir e o polo passivo. A parte autora fundamenta grande parte de sua pretensão em supostas movimentações fraudulentas atribuídas ao Banco Santander Brasil S.A., requerendo inclusive a nulidade de valores injetados por tal instituição. Contudo, a referida instituição financeira não consta no rol de réus elencado na qualificação da exordial.
Há irregularidade na representação processual. O CPF da outorgante listado no preâmbulo do instrumento de procuração diverge do CPF aposto abaixo da assinatura do mesmo documento. Ademais, causa estranheza o fato de o documento de identidade da requerente não possuir assinatura, enquanto a procuração acostada ostenta assinatura manuscrita, o que gera dúvida razoável sobre a autenticidade do mandato.
Por fim, a narrativa envolve uma suposta "fraude sistêmica" com múltiplas transferências e saques em horários atípicos. Todavia, faltam documentos mínimos que confiram verossimilhança às alegações e atendam às diretrizes de combate à litigância predatória.
Isto posto, DETERMINO que a Secretaria intime a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (Art. 321, parágrafo único, CPC), promova a emenda para:
I - Regularizar a representação processual, apresentando nova procuração com o CPF correto e, caso a autora seja de fato não alfabetizada, o instrumento deverá ser lavrado por instrumento público ou assinado a rogo por procurador com poderes específicos em cartório;
II - Esclarecer a ausência do Banco Santander Brasil S.A. no polo passivo ou proceder à sua inclusão e qualificação;
III - Especificar os números dos contratos/convênios que pretende anular;
IV - Juntar comprovante de residência atualizado.
V - Comprovar a necessidade da gratuidade da justiça, mediante a juntada de documentos idôneos (ex: extrato do CNIS, última declaração de IRPF ou certidão de isenção, e comprovantes de gastos básicos) (Art. 99, §2º, CPC).
Cumpridas as determinações, ou decorrido o prazo in albis, certifique-se e façam os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.