Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Lorrane Silva de Mesquita - REPTE: João de Mesquita -
Intimação - ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0701183-16.2023.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência -
Diante do exposto, ACOLHO integralmente a manifestação ministerial de fls. 186/187 e DETERMINO a realização de avaliação social (estudo socioeconômico e biopsicossocial) junto ao núcleo familiar da parte autora. Para a consecução do ato judicial, adote a Secretaria as seguintes providências: Designe-se Assistente Social habilitado integrante do quadro deste Tribunal de Justiça ou, na ausência de profissional lotado na comarca, expeça-se o necessário para a nomeação de perito assistente cadastrado no sistema ou cooperação com órgão municipal de assistência social. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do respectivo relatório técnico/laudo social, contados a partir da efetiva intimação do profissional designado. O profissional deverá responder aos quesitos de praxe deste juízo, bem como avaliar especificamente a composição do núcleo familiar sob o mesmo teto, as fontes de renda existentes, as condições de habitabilidade e os gastos extraordinários decorrentes do tratamento de saúde e aquisição de medicamentos indispensáveis para o controle da epilepsia que acomete a requerente. Com a juntada do relatório social aos autos, intimem-se as partes, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o documento técnico e formulem as alegações que entenderem pertinentes. Sucessivamente, dê-se nova vista ao Ministério Público do Estado do Acre para o oferecimento de seu parecer final de mérito, no prazo legal de 10 (dez) dias.