Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Francisco Valdico Paiva Sena Kaxinawá -
REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Expeça-se o competente alvará judicial autorizando o advogado subscritor, Dr. Luis Henrique Lopes, a proceder ao levantamento dos valores depositados judicialmente nestes autos, observando-se as cautelas de praxe e os limites dos poderes outorgados. A parte autora deverá constar como beneficiária e o advogado como autorizado ao levantamento. b) Expeça-se, por meio da Serventia, a certidão de atuação requerida, atestando a regular constituição do advogado nos presentes autos e a expressa previsão de poderes específicos na procuração para levantar valores em nome da parte autora.
Intimação - ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0700031-54.2019.8.01.0019 - Cumprimento de sentença - Restabelecimento -