Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas -
REQUERIDO: Gilmar dos Santos Silva - Requerendo a parte autora a realização de pesquisa via SISBAJUD para obtenção de endereço da parte requerida, requisitem-se as informações pretendidas e proceda-se nova tentativa de citação, somente se as informações forem distintas do endereço inicial, e se contiverem os dados necessários à localização deste, assim como, recolhimento de taxa de diligência externa. Por fim, se restarem frustradas as tentativas de citação pela via postal, por mandado ou carta precatória, estando certificado nos autos o esgotamento das diligências e pesquisas para localização da parte ré, expeça-se citação por edital. Decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte requerida, encaminhe-se o feito ao(a) Defensor(a) Público(a) atuante nesta unidade jurisdicional, o(a) qual, independentemente de compromisso, deverá exercer o encargo de curador(a) especial, em obediência ao art. 72, II, do CPC. Para evitar a conclusão desnecessária dos autos, e independentemente de despacho, utilize a Secretaria os atos ordinatórios previstos no Anexo I do Provimento COGER nº 16/2016, quando cabíveis. Cumpra-se, dando certidão de cada passo processual praticado.
Intimação - ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO), ADV: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO (OAB 12560/MT) - Processo 0700410-34.2024.8.01.0014 - Monitória - Contratos Bancários -